Smartphone mostra logotipo da Receita Federal; ao fundo, um leão
Foto: Shutterstock

É comum o brasileiro se deparar com algumas dúvidas na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda (IR), ao informar à Receita Federal os bens que possui, bem como os rendimentos recebidos durante o ano.

A declaração anual é obrigatória para uma grande parte da população, como explicaremos no decorrer deste artigo.

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Durante o preenchimento da declaração do IR, o contribuinte informa o número de dependentes, rendimentos, gastos com saúde e educação, entre outros. Mas e se o cidadão foi vítima de um golpe e perdeu dinheiro, por exemplo, em uma pirâmide financeira? Será que ele poderia deduzir o prejuízo no imposto?

Leia também: Livro gratuito ensina investidores de criptomoedas a não cair na malha fina da Receita Federal

Questões como essa têm crescido porque milhares de pessoas foram vítimas de golpes financeiros no Brasil. Dentre eles, podemos destacar pirâmides financeiras que usaram criptomoedas como isca, como a GAS Consultoria, em 2021, e a Braiscompany, em 2022.

Mas é possível declarar o dinheiro perdido nesses golpes? E deduzi-lo no imposto?

Para responder a essa pergunta, o Portal do Bitcoin procurou Ana Paula Rabello, criadora do blog Declarando Bitcoin, Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda.

Primeiro passo: juntar provas

Rabello explica que, se a pessoa caiu em um golpe, ela deve primeiramente juntar provas de que tinha dinheiro na empresa. Essas provas podem ser cópias do contrato – caso exista – e prints de links e de páginas onde negócio foi oferecido. Também podem ser incluídas cópias de notícias sobre o caso. O material, se possível, deve ser impresso.

“Guarde os impressos para que de fato possa comprovar de que que era um golpe, e que isso não tem volta. Dê baixa [na declaração do IR] a preço de custo, ou seja, apresente isso como um prejuízo.

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O procedimento é similar ao caso de um roubo de automóvel: fazer a baixa dos valores na aba Bens e Direitos do programa de declaração de IR da Receita Federal, explicando os detalhes do caso na sessão Discriminação.

“Perdeu, tá perdido”

Sobre compensar as perdas, ou seja, deduzi-las no imposto, Rabello disse que isso não é possível. “Perdeu, perdeu”. Ela  acrescentou: “O que é possível é não tributar os valores perdidos”. 

Para isso, no entanto, o contribuinte deve prestar atenção para algumas precauções:

“O contribuinte precisa ter o cuidado de ter instrumentos para provar que, de fato, isso foi uma perda, e que não se está induzindo uma baixa no IR meramente para não pagar imposto”.

Vai processar a empresa ou o golpista? siga essa dica

A especialista deu outra dica, caso o valor perdido em golpe seja muito alto. “Se é um valor grande, o correto seria ter uma ocorrência [policial] disso”, explicou. O eventual boletim de ocorrência também deve ser descrito na declaração, na sessão Bens e Direitos.

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Rabello comentou outro ponto importante, no caso de a vítima do golpe processar a empresa que lhe deu o prejuízo: “Se o contribuinte for ingressar com uma ação judicial, ela precisa ter o valor declarado [também na aba Bens e Direitos]. Em juízo, isso pode ser solicitado”, concluiu.

Fonte: Receita Fedral

Declaração de Imposto de Renda 2023

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), como é chamada oficialmente, é um evento anual da Receita onde o contribuinte brasileiro deve informar seus rendimentos, tributáveis ou não, recebidos no ano anterior.

Portanto, o Imposto de Renda (IR) declarado em 2023 é referente ao ano-calendário de 2022 — mais especificamente a situação fiscal no dia 31 de dezembro. A Receita começou a receber as declarações no dia 15 de março; o prazo termina em 31/05/2023.

Em resumo, todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a declarar o imposto. Veja a seguir os limites de valor que obrigam a entrega da declaração, segundo informações da Receita.

Fonte: Receita Federal

Como declarar Bitcoin e criptoativos

O investidor que transacionou em corretoras no exterior ou P2P acima de R$ 30 mil por mês também deve informar à Receita Federal, conforme determina a Instrução Normativa 1888/2019.

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No caso de transacionar em corretoras no Brasil, estes valores, e aí independente de limites, serão informados à Receita Federal pela própria corretora, e inclusive nesse ano, levados automaticamente os saldos para a declaração de bens e direitos no IRPF2023.

Logo, a Receita monitora transações a partir desta norma, e existe uma multa para omissão ou preenchimento incorreto de 1,5% sobre o valor total para Pessoa Física, ou 3% para Pessoa Jurídica.

Ana Paula Rabello também é autora do livro “Como declarar Bitcoin e outros criptoativos – edição 2023”. Clique aqui para baixar o e-book gratuitamente.

Download do Programa do Imposto de Renda

O download do programa para computador do imposto de renda está disponível no site oficial da Receita Federal, e pode ser baixado clicando aqui.

A declaração também pode ser feita de forma online, pelo e-CAC, que não exige instalar nenhum programa, e também pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”, disponível na Apple Store e Play Store.  

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