Imagem da matéria: Governo brasileiro avalia usar blockchain para fiscalizar gastos públicos
(Foto: Shutterstock)

Em reunião que ocorreu no dia 1º de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu uma avaliação para uso de tecnologia blockchain para fiscalizar os gastos feitos pelo governo em contratações e licitações, conforme ata do encontro publicada nesta quinta-feira (9).

Ao tratar da implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os ministros sugeriram uma série de melhorias e mudanças no sistema, que visa dar mais transparência na utilização dos recursos públicos por meio da divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei.

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Na reunião, o TCU sugeriu que seja feito um acompanhamento para analisar as informações fornecidas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da abrangência do PNCP e sua respectiva infraestrutura de TI, incluindo as “oportunidades para uso da tecnologia Blockchain na implementação do PNCP”.

A utilização de blockchain estaria ligada ao uso de recursos de análise de dados e de inteligência artificial para mapeamento de “itens adquiridos com maior frequência pela Administração Pública e que possuam relevância orçamentária considerável”, segundo a ata.

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Blockchain é uma tecnologia que funciona como um livro razão e que concentra informações de forma segura, transparente e que pode ser facilmente checada pelos utilizadores da rede. Por conta dessas características, é muito discutido a possibilidade do uso de blockchain em diversos serviços, desde cartórios e registros de empresas até eleições.

A divulgação da ata ocorre logo após o ministro do TCU, Jorge Oliveira, divulgar que uma auditoria feita pelo Tribunal encontrou falhas na implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas.

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Segundo o TCU, foram identificadas diversas fragilidades, entre elas a ausência de um planejamento detalhado que define a estratégia para a implantação plena do portal, a falta de normativos essenciais para a aplicação da lei de licitações, a inexistência de módulos e sistemas necessários para assegurar a eficácia da legislação, e a falta de mecanismos de controle para garantir a correlação efetiva dos dados divulgados no portal.

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