A Medida Provisória do governo que fixou uma alíquota de 17,5% para todas as aplicações financeiras, incluindo o mercado de criptomoedas, começa a ser combatida na Câmara dos Deputados. Já são diversas propostas de emendas para tentar retirar o setor da MP 1.303/2025.
O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que foi presidente da CPI das Pirâmides Financeiras e é um dos parlamentares mais atuantes em questões do mercado cripto, propõe que seja eliminado da MP todo o artigo 5º, que é justamente o ponto da lei que determina a alíquota de 17,5%.
Na justificativa, Ribeiro aponta que o mercado de ativos virtuais pode ser muito prejudicado com a nova legislação. “A tributação desses ativos, com suas características intrínsecas de descentralização, globalidade e rápida evolução tecnológica, exige um debate mais amplo e técnico (…). A inclusão apressada de tais disposições em um instrumento como uma Medida Provisória, pode resultar em um regime fiscal inadequado”, afirma o deputado.
Ribeiro quer que o cenário volte como era antes da MP: com isenção fiscal para movimentações de criptomoedas que estiverem abaixo de um teto de R$ 35 mil no mês.
A deputada Carolina de Toni também quer eliminar todos os trechos que falam de cripto na MP e uma volta ao estado em que o setor estava antes. “O setor de ativos virtuais já se encontra submetido a regime tributário exaustivo, inexistindo lacuna que justifique a majoração pretendida pela Medida Provisória nº 1.303/2025”, afirma na justificativa.
A deputada Julia Zanatta (PL/SC) propõe que seja suprimido todo o artigo 30º, que estabelece: “Os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, auferidos em operações com ativo virtual (…) incluindo criptoativos e criptomoedas, ficam sujeitos à tributação de acordo com o disposto neste capítulo”. Nessa mesma linha segue o deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
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Zanatta diz na justificativa que a “imposição de uma alíquota de 17,5% sobre os ganhos com criptomoedas, além da possível incidência de IOF sobre as stablecoins, pode gerar um efeito contrário ao pretendido pelo governo. Ao invés de aumentar a arrecadação, a medida tende a desestimular o investimento de pequeno e médio porte, afastar investidores do mercado nacional e, consequentemente, reduzir a base de arrecadação”.
O deputado Nelson Padovani tenta outro caminho, e sugere adicionar no texto da MP uma previsão de isenção: “Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física residente no País em operações de ativos virtuais ficarão isentos do IRPF quando o valor das alienações realizadas a cada trimestre for igual ou inferior a R$ 105 mil”.
O deputado Rodrigo Valadares (União/SE) propõe a supressão dos termos “criptoativos” e “criptomoedas” da MP. “A manutenção das expressões criptomoeda e criptoativo no art. 30 revela-se juridicamente inadequada, porquanto tais termos carecem de definição normativa no ordenamento brasileiro”.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) propõe que a carga tributária seja cobrada apenas quando houver conversão do ativo virtual por moeda fiduciária.
“A troca de um ativo virtual (investimento) por outro não produzindo acréscimo patrimonial real: há mera substituição de posição econômica sem ingresso de nova riqueza, pois o contribuinte permanece exposto à volatilidade do mercado até eventual conversão em moeda fiduciária. Tributar esse momento intercalar equivaleria, na prática, a tributar patrimônio e não renda, afrontando o princípio da capacidade contributiva e o limite constitucional da não confiscatoriedade”.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) quer fixar uma regra de isenção proporcional para o setor de ativos virtuais, como já ocorre no mercado de ações.