Imagem da matéria: Gilmar Mendes mantém preso acusado de desviar dinheiro de prefeitura para comprar bitcoin
Ministro do STF, Gilmar Mendes. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo da Silva Alves, acusado de desviar R$ 480 mil do município de Pontes e Lacerda (MT) para comprar bitcoin. A decisão foi publicada no Diário Oficial do STF nesta segunda-feira (22).

Alves foi preso preventivamente no final de 2020 no âmbito da Operação Dois Fatores, que desmantelou uma quadrilha que fraudava contas bancárias de prefeituras para roubar dinheiro e comprar criptomoedas.

Publicidade

Ao negar o habeas corpus e manter a prisão do acusado, o ministro Gilmar Mendes disse que adotou a orientação das instâncias anteriores, que haviam negado o pedido.

O magistrado falou ainda que a prisão é necessária “visando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente por conta do modus operandi do delito praticado”.

Como agiu o acusado

De acordo com o processo, o acusado – em conluio com outros envolvidos – clonou o aplicativo de WhatsApp do secretário de Planejamento e Finanças de Pontes e Lacerda (MT) e, por meio de tal ato, furtou valores do município.

Alves, ainda segundo a ação, abriu contas em duas exchanges brasileiras, depositou R$ 410 mil dos R$ 480 mil desviados e comprou bitcoins.

Publicidade

Logo após isso, ele enviou os ativos digitais das corretoras para outros endereços. Até agora os valores não foram recuperados.

“Fundamental, pois, a atuação de Rodrigo da Silva Alves no contexto da fraude levada a cabo em face da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em se considerando que o montante a ele ilicitamente transferido (R$410.000,00) até o momento não foi reavido, justamente por conta da aludida fragmentação no mercado de criptoativos”, conta no pedido de prisão citado pelo magistrado.

Quadrilha desviou R$ 18 milhões

A Operação Dois Fatores foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em cinco estados (Goiás, Pará, São Paulo, Maranhão e Bahia) e no Distrito Federal no dia 16 de dezembro de 2020. O objetivo da ação foi desmantelar uma quadrilha que aplicava fraudes eletrônicas via internet banking.

Naquele dia, foram cumpridos 28 mandados judiciais, sendo 11 de prisão e 17 de busca e apreensão. De acordo com as autoridades, a estimativa é que os criminosos tenham desviado R$ 18 milhões de prefeituras, sendo R$ 2 milhões só do município de Pontes e Lacerda.

You May Also Like
Imagem da matéria: Conselho nacional do MP determina liquidação imediata de criptomoedas apreendidas

Conselho nacional do MP determina liquidação imediata de criptomoedas apreendidas

Resolução determina também que o Ministério Público deverá usar apenas corretoras credenciadas no BC para liquidar os ativos apreendidos
Tela de celular mostra logo da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil CVM

CVM multa em R$ 637 mil empresa que prometia lucros de 5% ao mês com robô trader

Colegiado da CVM decidiu ontem, por unanimidade, pela condenação da HSFX Trader, e seu representante, Humberto Alexandre de Figueiredo
Mão sob foguete de brinquedo com uma moeda de Bitcoin (BTC), sugerindo alta no preço da criptomoeda

Especialistas do mercado brasileiro comentam sobre o recorde histórico do preço do Bitcoin (BTC)

O Bitcoin atingiu sua nova máxima histórica de preço, sendo negociado a US$ 69.001 por volta do meio-dia, entrando em correção algumas horas depois
Celular com o logo da CVM e notebook aberto no site da Comissãod e Valores Mobiliários

CVM julga hoje empresa que prometia lucros com robô trader de criptomoedas e forex

O robô trader promovido pela plataforma HSFX Trader prometia lucros de 5% ao mês