A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio imediato de valores existentes em nome da Braiscompany, a empresa acusada de criar uma pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão com Bitcoin. A decisão é do juiz Francisco de Assis Barbosa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande e foi divulgada na quarta-feira (29).
Segundo o tribunal, a medida tem a finalidade de garantir que um trabalhador da Braiscompany receba os os valores depositados a título de FGTS, pagamento de verbas rescisórias e que assim possa começar o processamento do seguro desemprego.
Na prática, o empregado não foi demitido. Mas devido ao sumiço dos donos da empresa – que estão foragidos da Polícia Federal -, pedido de prisão contra eles e a interrupção do pagamento de salários, o magistrado fixou a rescisão indireta do contrato de trabalho do funcionário (Processo ATOrd nº 0000327-30.2023.5.13.0008).
O juiz ressaltou que levando em conta a ampla divulgação na imprensa do fim das atividades da empresa, aliado ao desconhecimento do paradeiro dos sócios, ficou configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
“A empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao pagamento correto das verbas salariais de seus funcionários, razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor é um mister legal. O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das verbas trabalhistas”, destacou Barbosa Junior.
A queda da Braiscompany
A Braiscompany foi alvo de uma operação da Polícia Federal no dia 16 de fevereiro.
No dia 17 de fevereiro, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba, concedeu bloqueio de R$ 45 milhões dos bens e dos automóveis registrados em nome da companhia, embora não tenha autorizado o arresto destes bens.
O juiz, ainda negou o bloqueio de transações feitas pela Braiscompany junto à diversas exchanges de criptomoedas, como Binance, Coinbase e Kraken, por exemplo.
No final de fevereiro, a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) determinou que a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba solicitasse a inclusão dos nomes dos líderes da Braiscompany na lista de procurados da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos — mudaram o tipo de mandado de prisão, de temporária para preventiva.
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Os novos mandados de prisão preventiva contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos trazem a relação de crimes que a dupla é suspeita de ter cometido. No total, são cinco crimes que ambos são acusados.
A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, que aborda crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.
O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.
Vale lembrar que a Braiscompany deixou de cumprir com as obrigações determinadas nos contratos de investimento firmados com os clientes, já que desde dezembro do ano passado atrasa os pagamentos que deveria fazer mensalmente.
A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental. O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.
A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.
Os outros três possíveis crimes do casal estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.
O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.
Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para mover fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.
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