O anúncio da Binance de que foram abertos dois escritórios para os funcionários da empresa no Brasil fez levantar uma questão na comunidade cripto: isso significa que a empresa irá começar a reportar as transações de seus clientes para a Receita Federal, como é estabelecido pela Instrução Normativa 1.888/2019?
Pelo menos dois youtubers brasileiro levantaram a questão em vídeos diferentes. Em ambos os casos, eles afirmaram que a corretora iria sim reportar os clientes.
Isso porque artigo primeiro da Instrução Normativa estabelece “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”. No seu artigo 6º, a norma define que essa responsabilidade é da pessoa jurídica ou física quando usar serviços de corretoras sem sede no Brasil — e é nesse caso que se encontram atualmente os clientes da Binance.
Questionada pelo Portal do Bitcoin se haveria alguma mudança, a Binance respondeu com um comunicado indicando que não irá passar a fazer reportes para a Receita (leia o comunicado completo mais abaixo).
Vale ressaltar que a empresa não informou qual CNPJ irá usar na operação. A empresa tem dois CNPJs cadastrados no Brasil e o debate sobre os reportes para a Receita foi levantado quando a corretora criou a segunda pessoa jurídica em abril desse ano.
“Cada cidadão tem a responsabilidade de recolher seus impostos de acordo com as determinações das autoridades fiscais brasileiras, certificando-se de se informar com um contador/consultor tributário. A Binance não oferece serviços de consultoria tributária ou financeira”, afirma a empresa.
Mas para alguns influencers do setor de criptomoedas, a questão não está clara. Caio Garé, que fez uma análise acertada sobre como Terra (LUNA) poderia vir a derreter, falou sobre isso em vídeo recente:
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O youtuber Gabriel Pelissaro também falou sobre o tema:
Binance e Receita Federal
Desde que passou a oferecer o par com a moeda brasileira, a Binance teve inda e vindas com a informação sobre os reportes para o governo. Em outubro de 2020, a empresa chegou a afirmar oficialmente que faria os reportes e enviou um comunicado no qual dizia que “as transações efetuadas nesses pares serão registradas e compartilhadas com a Receita Federal, como pede a instrução normativa”.
Mais tarde, porém, a corretora recuou e passou a dizer que a responsabilidade era do usuário da plataforma. Conforme a Receita Federal esclareceu, a declaração de criptomoedas no imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas se o custo de aquisição for superior a R$ 5 mil.
Desde que as alienações (vendas) das criptomoedas não superem o teto de R$ 35 mil mensais de ganho de capital, o contribuinte não precisará pagar imposto sobre o investimento.
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