Dois deputados estaduais do Rio de Janeiro apresentaram na terça-feira (16) um projeto de lei que busca regular a atuação de exchanges no estado e o mercado de criptomoedas como um todo.
O PL 2019/2023 é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PTB) e Luiz Paulo (Cidadania) e propõe uma regulação do setor pelo fato de a compra e venda de criptomoedas estabelecer uma relação de consumo entre cliente e empresa.
O projeto é muito parecido com um que foi recentemente vetado na Paraíba: o texto carioca determina que corretoras sejam obrigadas a disponibilizar o relatório de suas atividades econômicas ao Ministério Público e que deverão comprovar que tem como pagar os investidores em caso de retirada em massa de ativos.
Além disso, os deputados pedem no PL o “detalhamento dos investimentos aportados, como foram feitos e respectivos balanços econômicos de rentabilidade e/ou perda” e que seja especificado juridicamente “os contratos utilizados pela empresa de modo a garantir segurança jurídica ao consumidor”.
Trauma da GAS Consultoria
O Rio de Janeiro é o estado berço do caso GAS Consultoria e isso parece ter motivado a criação do PL.
Em sua justificativa, o subtenente Bernardo não cita a empresa de Glaidson Acácio dos Santos, mas diz que o Estado deve se envolver para que evite que o “cidadão investidor caia em armadilhas denominada ‘Pirâmide’ ou até mesmo no Esquema Ponzi”.
“O que se requer, é que o estado através do Ministério Público, debruce suas atenções nesse novo mercado, dando mais clareza, autenticidade e segurança aos seus cidadãos, tornando público e oficial sua interveniência, no sentido de facilitar as empresas do ramo que oferecem essa nova modalidade de investimento chamada (libertação financeira), a todos que assim desejarem”, afirma o deputado.
PL da Paraíba
No dia 9 de novembro, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), vetou projeto de lei que buscava regular o mercado de criptomoedas no estado. O chefe do Executivo estadual afirmou que o texto tinha boas intenções, mas que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o assunto.
Azevêdo disse que “embora vislumbre bons propósitos na iniciativa do parlamentar”, teve que vetar a iniciativa pois o PL iria interferir em matéria constitucional, prerrogativa que é apenas do Congresso.
O Projeto de Lei 3155/2021 estabelecia que as empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas teriam que provar anualmente que não são esquemas de pirâmide.
O texto é de autoria do deputado Wilson Filho (PTB) e tinha duas disposições importantes: determinava que toda empresa que ofereça compra e venda de criptomoedas deveria enviar um relatório anual para o Ministério Público e Procon, e que esse documento deveria comprovar que a empresa teria capacidade de retornar todo o dinheiro investido pelos clientes em caso de uma retirada massiva das aplicações.
Na justificativa para o projeto de lei, Wilson Filho afirmava que a compra e venda de criptomoedas é uma relação de direito do consumidor.