O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de habeas corpus à Fernando Lusvarghi, diretor jurídico da Unick Forex. A decisão se deu após constatar indícios de que o foragido era o segundo maior nome da empresa suspeita de organização criminosa voltada contra o Sistema Financeiro.
Para o desembargador Leandro Paulsen, do TRF4, não há qualquer razão para conceder o pedido liminar de habeas corpus à Lusvarghi, uma vez que foram encontrados “fartos indícios de participação na prática de crimes contra o sistema financeiro”. Ele também vem sendo investigado pela Polícia Federal (PF) como suspeito por corrupção ativa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Paulsen esclareceu no acórdão que a prisão temporária atendeu os requisitos necessários para sua realização, conforme consta na Lei 7.960/89. Além disso, ele afirmou que “diante da destacada importância na organização criminosa investigada” é necessária a prisão de Lusvarghi.
“O investigado possui direta relação com a intrincada rede de empresas e atividades estruturada para as supostas práticas delitivas, ainda não integralmente conhecida pela Polícia Federal, do que se depreende a existência de risco concreto de que possa a vir a ocultar documentos ou outras elementos de prova caso permaneça em liberdade após a deflagração da operação policial”.
Segundo maior nome da Unick Forex
Paulsen apontou que, pelo que foi levantado pela PF na Operação Lamanai, Lusvarghi seria o segundo maior nome da Unick Forex, estando atrás apenas do presidente da empresa, Leidimar Lopes.
A empresa S.A. Capital, que pertence a Lusvarghi, era apresentada como garantidora das operações da Unick Forex. Ela, conforme apontou a Receita Federal, detinha outra função na realidade.
“A Receita Federal verificou que entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018 foram movimentados R$ 10.453.491,27 a crédito e R$ 10.535.159,18 a débito nas contas da S.A. Capital Ltda. A maior parcela dessa movimentação ocorreu no mês de outubro de 2018, quando foram movimentados R$ 9.328.080,94 a crédito e R$ 9.175.498,00 a débito, o que indicaria a utilização da empresa para recebimento de valores de investidores”.
Evasão de divisas
Lusvarghi, além de ser sócio da S.A. Capital, era a pessoa que se envolvia nas questões corporativas da Unick Forex.
A PF chegou a encontrar um diálogo pelo qual ele apresentava alternativas para apaziguar o mercado e os clientes após os problemas de liquidez enfrentados pela empresa.
Lusvarghi cogitou fazer “uma ata notarial para atestar os valores que a Unick possui em conta no exterior”. Ele ainda apresentou a possibilidade de constituir garantia com lotes da Quadra Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa que controlada pelo investigado.
O fato de Lusvarghi se referir a uma conta no exterior ligada a Unick Forex seria, na visão da Polícia Federal, “prova cabal da evasão de divisas praticada pela organização criminosa” uma vez que essa empresa não possuía movimentação financeira declarada.
De acordo com Paulsen, o fato de Lusvarghi não ter se apresentado à PF e de não ter sido encontrado apenas potencializam a necessidade da prisão.
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O desembargador, então, apontou para o risco de ele estar “adotando medidas de dissipação patrimonial e probatória em locais variados, o que pode comprometer as medidas de investigação e o asseguramento da reparação de eventuais ilícitos”.
Segundo Paulsen, a investigação havia detectado que Lusvarghi tem colocado todos os seus bens e participações em empresas em nome de terceiros. Esse fato, segundo a PF, se deu especialmente no nome de sua esposa, Isabel Cristina do Prado Lusvarghi.
Além disso, ele chegou a colocar um laranja numa de suas empresas. Por meio de diálogos obtidos pela PF, se constatou que Lusvarghi para não constar como sócio da BRI Group (Brasil investimentos), colocou no quadro societário um homem chamado José Alexandre Noronha.
Explicando Direito
Essa decisão do TRF4 foi proferida no último dia 23. Após esse acórdão ter sido expedido, a Justiça Federal chegou a determinar na última sexta-feira (25) a prisão preventiva contra seis sócios da Unick Forex.
Não se tem ainda a informação se uma dessas prisões preventivas foi para Lusvarghi. Apesar de haver muita confusão entre a prisão preventiva e a prisão temporária, elas não significam a mesma coisa.
A temporária possui um tempo definido e, em geral, menor. A pessoa, por exemplo, somente fica presa por cinco dias, podendo ser prorrogado uma só vez por mais cinco dias.
Já a temporária é expedida quando forem encontradas fundadas razões sobre autoria ou participação do indiciado em crimes contra o Sistema Financeiro.
No caso da Unick Forex, nove sócios foram presos no último dia 17. A prisão deles, que iria expirar no dia 21, mas foi prorrogada para o dia 26, data em que todos precisariam ser soltos.
Com a prisão preventiva, o prazo de soltura é indeterminado. A pessoa permanece presa enquanto durar a investigação.
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