Imagem da matéria: Vítima da Braiscompany, filho do ex-governador da Paraíba consegue decisão na Justiça para obter pagamento
Sede da Braiscompany em Campina Grande (Foto: Portal do Bitcoin)

O empresário Rico Coutinho, filho do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foi uma das vítimas da Braiscompany, empresa paraibana comandada pelo casal Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, acusada de criar uma pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão com criptomoedas. No último dia 2, Coutinho conseguiu uma tutela provisória antecipada de urgência contra a empresa no valor de R$ 80 mil no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“Reconheço, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela autora, quanto ao direito ao ressarcimento pelo dano material sofrido, no importe de R$  80.605,04, uma vez que a primeira ré deixou de cumprir com as obrigações assumidas nos contratos firmados”, afirmou nos autos do processo 0707094-23.2023.8.07.0020, a juiza Márcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras.

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Ricardo Cerqueira Leite Vieira Coutinho, o Rico Coutinho, entrou com a ação no dia 15 de abril deste ano.

De acordo com a juíza, ao examinar os autos verificou-se que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação.

A magistrada argumentou também que foi constatado que há outros processos em desfavor da Braiscompany “envolvendo a mesma discussão, em que os contratantes deixaram de receber os rendimentos devidos”.

Ações da PF e do MP contra Braiscompany

No mês passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), realizou uma ação contra a Braiscompany chamada Select. A ação foi desdobramento da Operação Halving, realizada em fevereiro deste ano, que derrubou a companhia e culminou com a fuga de Neto Ais e Fabrícia Campos, que estão foragidos desde então, embora haja indícios que tenham passado por Buenos Aires, na Argentina.

No final de março, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio imediato de valores existentes em nome da Braiscompany, em decisão do juiz Francisco de Assis Barbosa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. 

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Segundo o tribunal, a medida teve a finalidade de garantir que um trabalhador da Braiscompany receba os os valores depositados a título de FGTS, pagamento de verbas rescisórias e que assim possa começar o processamento do seguro desemprego.

Também em meados de março, Antônio Neto Ais assinou um comunicado em sua conta do Instagram. No texto, o empresário não dá pistas sobre sua localização nem diz se pretende se entregar. Aliás, ele não faz qualquer referência sobre a sua condição de fugitivo.

O empresário ressaltou ser vítima de perseguição: “Nos encontramos sem recursos, sem carro, sem casa, sem liberdade! Totalmente reféns dessa situação”. Não há nenhuma palavra no texto dedicada a explicar o porquê dessa suposta penúria, após ele a mulher terem raspado as contas bancárias antes de fugirem da polícia.

A queda da Braiscompany

A Braiscompany foi alvo de uma operação da Polícia Federal no dia 16 de fevereiro. 

No dia 17 de fevereiro, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba, concedeu bloqueio de R$ 45 milhões dos bens e dos automóveis registrados em nome da companhia, embora não tenha autorizado o arresto destes bens.

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O juiz ainda negou o bloqueio de transações feitas pela Braiscompany junto à diversas exchanges de criptomoedas, como Binance, Coinbase e Kraken, por exemplo.

No final de fevereiro, a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) determinou que a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba solicitasse a inclusão dos nomes dos líderes da Braiscompany na lista de procurados da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.

A Justiça também decretou a prisão preventiva de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos — mudaram o tipo de mandado de prisão, de temporária para preventiva.

Os novos mandados de prisão preventiva contra Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos trazem a relação de crimes que a dupla é suspeita de ter cometido. No total, são cinco crimes que ambos são acusados.

A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, que aborda crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.

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O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.

Vale lembrar que a Braiscompany deixou de cumprir com as obrigações determinadas nos contratos de investimento firmados com os clientes, já que desde dezembro do ano passado atrasa os pagamentos que deveria fazer mensalmente.

A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental. O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.

A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.

Os outros três possíveis crimes do casal estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.

O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente. 

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Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.

A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para mover fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.

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