A Justiça vem tomando decisões opostas nos processos contra a Atlas Quantum de pessoas que estão tentando recuperar os bitcoins travados na plataforma.
Atualmente tramitam nas varas cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo 30 ações, as quais somadas ultrapassam no montante de R$ 5 milhões. Não foi incluído nesse total, os processos que estão em segredo de Justiça. Um deles, sozinho, soma R$ 18 milhões.
Com a enxurrada de ações, o Judiciário paulista se dividiu. Entre os 30 processos consultados pelo Portal do Bitcoin, 10 possuem liminares concedidas aos clientes para que a empresa libere o pagamento enquanto se discute a causa. Em outros 10, o mesmo recurso foi negado.
No terço restante, Justiça ainda não analisou o pedido de antecipação de tutela ou o autor não fez esse pedido.
A decisão mais recente sobre os casos que envolvem o atraso no pagamento da Atlas Quantum foi proferida, nessa quarta-feira (25), pela Juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 18ª Vara Cível de São Paulo (SP).
Essa decisão, no entanto, se difere das oito anteriores proferidas na Justiça paulista. Pela primeira vez, um juiz fala da imutabilidade da Blockchain como um dos fundamentos para a negativa da liminar.
A juíza negou a tutela provisória explicando que haveria o risco de irreversibilidade da medida.
Cautelar arriscada
De acordo com Baião, o fato de a operação na Blockchain ser imutável e funcionar “ponto a ponto, impede que, uma vez transferidos os bitcoins para o endereço da carteira indicada pelo autor, a medida seja reversível por atuação do Poder Judiciário”.
Ela sustentou que a Justiça ficaria “refém da boa vontade do titular do endereço que inclusive pode não ser do autor ou, ainda, este pode perder a chave privada correspondente à chave pública do endereço”.
Na ação, o autor reclama pelos 2,65352485 Bitcoins. Ela se pauta pela falta de pagamentos até o último dia 16. Segundo a juíza, contudo,“não se sabe o que aconteceu após isso”.
Há ainda, nesse caso, registro de saques solicitados no dia 09 deste mês. A juíza disse que não há como a Justiça decidir liminarmente algo que já pode ter sido pago nesse meio tempo.
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Argumentos da Justiça
Essa não é a primeira vez que um juiz do TJSP argumenta nesse sentido. A juíza Fabiana Marini, da 37ª Vara Cível da comarca da Capital negou uma tutela de urgência contra a Atlas Quantum, sob o risco de o autor da ação já ter recebido da empresa.
Marini afirmou que, pelos extratos juntados pelo autor, há indício de que houve saques. Os extratos, na visão da juíza, dificultam saber qual é o débito remanescente ou, ainda, “podem indicar que houve o pagamento pelas rés, o que gera dúvida em relação à alegação de que os saques não estão sendo efetivados”.
A juíza, então, achou mais prudente analisar a situação após a empresa apresentar sua defesa.
Outra negativa que merece ser apontada foi proferida pela 16ª Vara Cível de São Paulo. O juiz Felipe Poyares Miranda disse em seu caso que não foi juntado provas para sustentar o que foi alegado pelo autor.
Ele, entretanto, não foi o único a decidir dessa maneira. As juízas Renata Baião e Fabiana Marini também expuseram esse ponto em suas decisões.
Entre as decisões, há ainda uma em que se buscou defender também o lado da empresa. O juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível do TJSP, pontuou que o fato de a Atlas Quantum dilatar o prazo de pagamento para 30 dias diante do excessivo volume de solicitações de resgate não indica fraude.
Situação complicada
A questão, entretanto, é que a empresa deixou de pagar após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibir a sua atuação irregular no mercado. Com isso, a autarquia havia ordenado que a Atlas Quantum parasse de fazer oferta pública de contrato de investimento coletivo.
Essas ações se pautam em valores bastante expressivos. Somente uma delas está avaliada em mais de R$ 500 mil. O somatório de todas que estão tramitando no TJSP já ultrapassou o montante de R$ 5 milhões. Há quinze dias, esse total não chegava a R$ 1 milhão. Esses números, no entanto, não consideram os processos em segredo de justiça.
Nesse cenário, há de um lado a preocupação em conceder uma decisão antecipatória que corre o risco de ser irreversível e do outro a de garantir uma futura execução. Com isso surge o risco de a empresa ter de pagar esses investidores e não tenha de onde tirar o dinheiro.
A falta de garantia numa futura execução seria frustrante aos investidores que tiveram como último refúgio o Judiciário.