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Judiciário Já Vê Chance de Penhora de Bitcoin no Brasil

por Alexandre Antunes
23 mar, 2018 11:35
(Foto: Daniela Goulart)

(Foto: Daniela Goulart)

O judiciário brasileiro já enxerga criptomoedas como garantia de execução. Com isso aumentam-se as chances daquela pessoa que ganhou uma ação receba os frutos dela.

Antes de dezembro de 2017, a possibilidade não existia no mundo jurídico, até que a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou um caso no qual foi requerida a penhora de Bitcoins do executado. O pedido foi negado por falta de comprovação de que o devedor possuía tais investimentos.



Na decisão, entretanto, o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do caso, afirmou que “Por se tratar de bem imaterial com conteúdo patrimonial, em tese, não há óbice [impedimento] para que a moeda virtual possa ser penhorada para garantir a execução”.

O caso repercutiu entre profissionais do direito. A juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renata Souto Maior Baião, publicou recentemente um artigo no Linkedin no qual ela explica que não só é possível, bem como apresenta dois caminhos: apreensão dos bitcoins ou o bloqueio da conta nas exchanges e sua conversão em “moeda corrente no momento da penhora”.

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Em entrevista cedida ao canal mantido pela professora de Direito Empresarial da Escola de Magistrados do Rio de Janeiro (EMERJ), Priscilla Menezes, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, declarou que “independente da natureza jurídica do Bitcoin (se é  commodity digital, moeda ou valor mobiliário) não tenho dúvida que pode ser penhorada”.

O risco de perecimento do Bitcoin

Tanto Renata Souto Maior Baião quanto Alexandre Câmara relatam que o bloqueio da conta nas Exchanges pode ser um problema ainda enfrentado pelo judiciário tendo em vista o risco do perecimento do Bitcoin (o que serve para também para as altcoins).



Para Baião, “o Poder Judiciário não poderá mantê-lo na exchange”, pois o objetivo seria “penhorar o ativo para saldar débito perante credor”. Ela então sugere a hipótese do poder judiciário criar uma carteira privada para cada processo, o que, por sua vez, esbarra nas medidas de segurança que teriam de ser tomadas para que as criptomoedas não perecessem e a garantia da execução deixasse de existir.

“E caso o Bitcoin pereça (ou seja, a chave privada seja perdida ou, mais, subtraída e utilizada), o Poder Judiciário será responsável por isso? Como será apurado o valor do criptoativo? Ou incumbirá ao credor a custódia do bitcoin?”

Alexandre Câmara, contudo, apresenta uma solução antiga para um problema novo. Ele sugere a aplicação analógica da “expropriação imediata de bens perecíveis”. Em outros termos, através desse tipo de penhora, não se espera até o final da execução para se converter o bem em dinheiro.

“Imagine que se penhorou uma carga de alimento perecível. Se você for esperar todo o procedimento executivo para fazer o leilão no final do processo ele já passou da validade (… ) Me parece, então,  que essa mesma ratio pode ser aplicada no caso de um bem que não perecível, em si, mas que pode ter um valor que o torne perecível na medida que ele pode repentinamente perder totalmente seu conteúdo econômico, chegando mesmo a  valores tão irrisórios que se aproximam do nada”.



Da teoria à prática

A professora de Direito Empresarial da UFF, Márcia DalCastel, explica que Bitcoin é um bem como qualquer outro e não há qualquer impossibilidade na sua penhora. “Na prática, segue a regra de qualquer execução. Encontrado o bem, requer-se a penhora”.

Segundo DalCastel, a penhora na prática seria um processo simples e pouco custoso, resultando na entrega da chave criptográfica que dá acesso aos Bitcoins.

“Tudo se resume em saber se existe bitcoin, conhecer do acesso da “propriedade” do bitcoin e entregar para quem de direito, no caso o credor”, afirma.

Sob essa perspectiva apontada, a nova modalidade de penhora deve afetar a execução de um crédito independentemente se a discussão que originou veio do Direito Empresarial, Civil, tributário ou até mesmo trabalhista.

O problema, contudo, começa em provar que o devedor possui as criptomoedas para que não ocorra com o credor o mesmo do caso emblemático julgado pela 36ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leia também: Corte Holandesa Diz Que Bitcoin é Legítimo Como Valor de Transferência

 

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