Imagem da matéria: Imposto de Renda: criptomoedas não são tributadas como renda variável, mas como ganho de capital | Opinião
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Mesmo quem investe em ações, por exemplo, costuma ter muita dificuldade em apurar e declarar seus investimentos. E quem opta por diversificar seus ganhos com criptomoedas tem ainda mais trabalho na hora de informar os dados corretos para a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.

No entendimento da Receita Federal, investimentos em criptomoedas não são tributados da mesma forma que investimentos de renda variável feitos em Bolsa de Valores. Se na Bolsa a referência é o Imposto de Renda, nas criptos, os lucros são taxados como Ganho de Capital. Mesmo assim, como todo ganho de capital, seus criptoativos também devem constar na sua declaração anual de Imposto de Renda.

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Mesmo que você não tenha vendido nenhum ativo, ou que as operações tenham tido resultado negativo, como foi predominante em 2022, essas informações devem ser pontuadas no software GCAP (disponibilizados pela própria Receita) e depois importadas na declaração que será enviada.

Apesar de as duas modalidades terem a necessidade de geração e pagamento mensal de DARF, o tratamento tributário de ambas é diferente. No caso das criptomoedas, por estarem sujeitas à tributação de Ganho de Capital, usufruem de uma regra de isenção, onde as vendas até o limite de R$ 35 mil no mês isentam o investidor de ser tributado sobre o lucro da operação.

Acima desses valores, até R$ 5 milhões, a tributação é a mesma, de 15%. Já para operações de Swing Trade de ações o valor de isenção é de apenas R$ 20 mil mensais, lembrando que para operações de day trade, não existe limite de isenção.

Além disso, ao contrário de operações de Bolsa, onde o investidor pode compensar o prejuízo de um mês no lucro posterior, esse benefício não é válido para o mercado cripto. Mesmo estando em um processo regulatório inicial, a Receita Federal exige precisão na hora de declarar criptomoedas.

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Apesar de gerar dúvidas, é importante preencher corretamente para evitar cair na malha fina e precisar retificar ou completar a declaração para a Receita – lembrando que o fisco tem até cinco anos para se manifestar sobre irregularidades.

Atenção às negociações internacionais e troca de criptos Como muitos brasileiros negociam cripto em exchanges internacionais, na hora que este capital “retorna ao Brasil”, ou ainda, quando se faz a troca de uma determinada criptomoeda por outra, muitas dúvidas surgem sobre como apurar ou declarar os investimentos.

Neste caso, o mais recomendado é que o investidor tenha um controle de todas as operações realizadas, tanto na troca de criptos, registrando quais as criptos foram envolvidas no negócio, e eventualmente até mesmo registrando qual era a cotação do Dólar em cada operação de compra ou venda.

Para facilitar, ferramentas específicas e plataformas de apoio a investidores, como a Akeloo, podem ajudar a clarear esses dados e facilitar a apuração mensal e a declaração anual.

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No caso de compras de bens feitas com criptos, como imóveis, é mais fácil: deve-se contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Nesse caso, é necessário descrever no campo Bens e Direitos, no software da Declaração de IR, que o pagamento foi feito com criptomoedas, com o maior número de detalhes possíveis.

Os investimentos em criptomoedas têm ganhado força nos últimos anos e se consolidado como uma das alternativas na hora de investir. Mas vale sempre lembrar da apuração mensal dos impostos a pagar, assim como a declaração anual dos ativos em carteira bem como os fechamentos, lucros e prejuízos de cada mês.

Sobre o autor

Gustavo Filardi é graduado em Marketing e em Economia com mestrado em Economia pela ULCO-França. Empreendedor há mais de 20 anos, em 2020 co-fundou a Akeloo para descomplicar a vida tributária dos investidores. A empresa foi adquirida em 2022 pela Nelogica.

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