O Ministério do Planejamento contratou no último dia 11 a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para fornecer serviço de acesso ao dados da rede permissionada Blockchain da Receita Federal.
De acordo com a publicação feita nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, o contrato, que já está vigendo terá, então, validade de um ano. O valor total da contratação foi de R$ 1.994.866,34.
O contrato, no entanto, foi feito com dispensa de licitação. Isso ocorreu por se tratar de um serviço de informática a pessoa jurídica de direito público interno a ser prestada por entidade que integra a Administração Pública, ou seja, o Dataprev.
De acordo com a Lei 8.666/93 (lei das licitações), esse é um caso excepcional de dispensa licitatória trazido num rol do art. 24.
O Dataprev, empresa pública ligada ao Ministério da Economia é responsável por processar outros dados sociais do governo.
De acordo com o extrato de contrato nº 7/2019 – UASG 201057, o Datapreve terá de prestar serviços de acesso a dados cadastrais do CPF por meio de rede permissionada Blockchain, da Receita Federal. Esse acesso, então, estará aberto para os órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), conforme consta na publicação.
O Dataprev vem se preparando para trabalhar com Blockchain desde o mês passado. Essa contratação ocorreu após o governo brasileiro ter chamado a empresa de cursos Blockchain Academy para dar treinamento sobre a tecnologia a servidores da Dataprev.
A Blockchain Academy foi contratada no mês passado por R$ 49 mil para oferecer um “treinamento sobre arquitetura e modelos de negócios utilizando Blockchain” nas dependências da entidade no Rio de Janeiro.
Por meio de nota enviada ao Portal do Bitcoin, a empresa de educação em Blockchain havia informado naquela época que o curso inclui “desde conceitos básicos até especificações técnicas em Hyperledger” com o objetivo de atender a demanda da Dataprev.
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Blockchain e a Receita Federal
Em novembro de 2018, o Dataprev desenvolveu em conjunto com a Receita Federal um sistema de troca de informações da base de cadastro dos CPFs baseado na tecnologia.
Esse projeto, então, foi viabilizado por meio da Portaria Nº 1.788, de 19 de novembro 2018 que alterou a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, a qual estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Essa norma, no entanto, passou por algumas mudanças no decorrer do tempo. A mais recente ocorreu em agosto deste ano, em que foi estipulado que a Receita Federal será membro fundador dessa rede permissionária na Blockchain, sendo responsável pela sua criação, definições e autorizações de ingresso aos outros órgãos.
No mês anterior à essa decisão, o governo havia definido que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de qualquer esfera do governo terão acesso aos dados da Receita Federal por meio de redes da blockchain.
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