Imagem da matéria: Receita Federal brasileira vai adotar sistema para cadastro de CPF em Blockchain
(Foto: Shutterstock)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (21) que vai disponibilizar o ‘bCPF’ (Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas), um sistema de troca de informações da base de cadastro dos CPFs baseado na tecnologia blockchain.

A nova solução foi desenvolvida em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e já pode ser viabilizada ante a publicação da Portaria Nº 1.788, de 19 de novembro 2018 que altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

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“Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de julho de 2019, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec”, diz a resolução.

De acordo com o comunicado, o compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

O novo serviço, que deve ser lançado nos próximos meses, será disponibilizado a diversas entidades de todos os poderes e esferas para a troca de informações.

Essa troca é chamada de G2G (do inglês Government to Government — Governo para Governo), que é uma referência ao comércio eletrônico que se desenvolve entre órgãos, como, por exemplo, entre estados e municípios. Ela simplifica o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes, diz a Receita.

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O blockchain, tecnologia que surgiu com o bitcoin, foi visto com bons olhos pelo Fisco que o conceituou como um sistema que confere segurança à troca de informações sensíveis.

“A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável”, diz o comunicado.

A Receita mostrou domínio sobre blockchain:

“A tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável”.

[Quando algo é efetivado num sistema blockchain, aquele conjunto de informações se torna imutável, porém passível de rastreamento, possibilitando a identificação de quem fizer qualquer alteração]

A troca de informações sobre a base do sistema do CPF acontece por meio de mais de 800 convênios, um procedimento de custo muito elevado. No entanto, implantações de novas tecnologias sempre minimizam os gastos.

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A solução deve obter o aval do Conselho de Justiça Federal (CJF) que está analisando o novo sistema. Caso seja aprovado, em 180 dias aproximadamente deve acontecer uma migração completa dos convênios de troca de informações para o novo sistema.

De acordo com a Receita, são três os tipos de participação na nova solução: a participação apenas para consumo dos dados, a participação para contribuição sobre um campo do dado e a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts, diz o site.

Receita Federal e Bitcoin

Se está de olho na tecnologia blockchain, a Receita Federal apresenta um risco para o mercado de criptomoedas no Brasil.

Durante sua participação na Bitconf Summer Edition na semana passada em Fortaleza, Ceará, Rafael Steinfeld se referiu sobre os riscos trazidos da minuta de uma instrução normativa feita pela Receita Federal, em outubro.

O órgão visa tributar qualquer operação com criptomoedas e, em face da ausência de regulamentação, pretende fazer isso por analogia de regras utilizadas no mercado de ações.

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Um dos pontos em destaque da Consulta Pública RFB Nº 06/2018 de 30 de outubro de 2018 é que a ação visa dificultar o uso de criptoativos nas operações ligadas ao crime organizado, como lavagem de dinheiro, por exemplo.

“A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária”.


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