Imagem da matéria: Caixa Econômica faz novo contrato para aplicar blockchain em processamentos de CPF
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A Caixa Econômica Federal divulgou que está fazendo um aditamento no contrato com a Dataprev para a prestação de serviços de processamento de dados base de CPF por blockchain.

A informação foi publicada na terça-feira (22) no Diário Oficial da União. O contrato é de quase R$ 75 milhões.

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Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, empresa pública brasileira, vinculada ao Ministério da Economia. É responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social.

A entidade tem sido um dos braços do Estado mais ativo no uso da tecnologia blockchain.

Em dezembro de 2019, o Ministério do Planejamento contratou a Dataprev para fornecer serviço de acesso ao dados da rede permissionada Blockchain da Receita Federal.

em junho de 2020, a empresa aunciou que iria fazer uma consulta pública para tratar da possível contratação de serviço de suporte e orientação para o funcionamento da Blockchain Ethereum.

Segundo a publicação, a empresa pública vinculada ao ministério da Economia busca “identificar possíveis alternativas para a Contratação de Suporte Técnico para tecnologia Blockchain Ethereum pelo período de 24 meses”.

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Agora, em maior deste ano, a Receita Federal do Brasil anunciou que irá compartilhar sua base de dados de CPF e CNPJ com órgãos da administração pública federal e outros poderes da União via blockchain ou outra tecnologia previamente definida.

Por fim, no último mês de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou o contrato com a Dataprev para a implantação das bases de dados do CPF e do CNPJ por meio da tecnologia blockchain.

Blockchain e a Receita Federal

Em novembro de 2018, o Dataprev desenvolveu em conjunto com a Receita Federal um sistema de troca de informações da base de cadastro dos CPFs baseado na tecnologia.

Esse projeto, então, foi viabilizado por meio da Portaria Nº 1.788, de 19 de novembro 2018 que alterou a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, a qual estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

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Essa norma, no entanto, passou por algumas mudanças no decorrer do tempo. A mais recente ocorreu em agosto deste ano, em que foi estipulado que a Receita Federal será membro fundador dessa rede permissionária na Blockchain, sendo responsável pela sua criação, definições e autorizações de ingresso aos outros órgãos.

No mês anterior à essa decisão, o governo havia definido que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de qualquer esfera do governo terão acesso aos dados da Receita Federal por meio de redes da blockchain.

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