A Justiça de São Paulo deferiu na quarta-feira (08) o processamento da recuperação judicial (PRJ) da BWA Brasil e nomeou como administrador judicial (AJ) da empresa, a Laspro Consultores. O pedido da RJ havia sido feito pelo própria empresa de Paulo Bilibio Ramos, a qual já responde a cerca de 170 ações só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo a decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, todas as ações e execuções contra BWA serão suspensas, bem como os prazos prescricionais dessas ações. A BWA Brasil, porém, é que terá de fazer a “comunicação aos juízos competentes”.
Na decisão em que deferiu o pedido do PRJ, o juiz nomeou a Laspro Consultores como administradora judicial. Essa empresa terá até 48 horas para prestar o compromisso e informar seu e-mail para comunicação.
De acordo com Sacramone, caso a Laspro Consultores assuma o encargo, terá de apurar todas as movimentações financeiras e os negócios envolvendo a BWA.
Em outros termos, a Laspro terá de fazer a fiscalização das atividades da empresa devedora. Segundo o juiz, nisso se estende “o período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise”.
O magistrado, portanto, esclareceu na decisão que todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentados nos autos do PRJ. O objetivo é que os credores tenham acesso fácil ao que se passa na empresa recuperanda.
Deveres da BWA
Para que isso seja possível, porém, a empresa recuperanda terá de apresentar as contas até o dia 30 de cada mês. Caso essa determinação não seja cumprida pela BWA, ela poderá sofrer a destituição dos seus controladores e administradores.
De acordo com o juiz, a BWA, além das contas mensais, deverá “entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas”.
Auditando a BWA na RJ
Com essas informações o Administrador Judicial poderá exercer a fiscalização sobre “as atividades de forma adequada”. Com isso, o AJ poderá se certificar se houve “gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial”; “despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas”; ou ainda se houve qualquer simulação ou omissão dos créditos devidos.
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O primeiro deles relatório do AJ deverá ser apresentado em até quinze dias. Na decisão não consta de quando se contará esse prazo, mas o mais provável é que seja após a Laspro assumir como Administrador Judicial da BWA.
Nesse mesmo prazo, os credores deverão habilitar seus créditos no PRJ:
“Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao Administrador Judicial por meio do endereço eletrônico a ser criado, que deverá constar do edital”.
Processos suspensos
Até janeiro deste ano, a empresa vinha respondendo 110 ações no TJSP movidas por clientes que teriam sido lesados pela empresa de Paulo Bilibio Ramos. Essas ações contabilizavam o montante total de R$ 32.417.790,10.
Em Janeiro, maior parte das ações estava avaliada acima dos R$ 100 mil. Numa só ação que foi protocolada no dia 14 daquele mês, um investidor pediu R$ 5.641.397,00. Essa foi registrada como a de maior valor de todas.
98,63% do valor total dos débitos na Justiça é proveniente de processos movidos por investidores não só em Santos, mas também na capital paulista e em Praia Grande.
Atualmente, a empresa já responde a 170 processos só na Justiça de São Paulo. De Janeiro para cá, o número de ações contra a BWA cresceu 54%. Os valores dessas outras 60 ações não foram apurados.
Com o deferimento da PRJ, esses e outros processos ficarão suspensos enquanto perdurar a análise sobre a Recuperação Judicial.