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Justiça encontra e torna indisponível mansão de R$ 2,5 milhões dos donos da G44 Brasil

por Alexandre Antunes
09 jul, 2020 12:54
Imagem da matéria: Justiça encontra e torna indisponível mansão de R$ 2,5 milhões dos donos da G44 Brasil

Festa de gala promovida pela G44 Brasil, em Brasília. Empresa nega ser esquema de pirâmide financeira. Foto: Reprodução/G44 Brasil

A Justiça do Distrito Federal ordenou a indisponibilidade de uma casa no valor de R$ 2,5 milhões da G44 Brasil, localizada no Setor de mansões do Park Way, em Brasília. A decisão liminar foi em favor de três clientes que perderam R$ 118 mil aportados na empresa suspeita de pirâmide financeira com criptomoedas.

De acordo com a decisão do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, o pedido dos autores da ação era para que a Justiça determinasse o arresto (uma espécie de bloqueio liminar) do imóvel em favor deles. 



A questão, porém, é que o magistrado, ao ver que a casa vale cerca de 20 vezes mais do que o valor que foi aportado pelas prováveis vítimas da G44 Brasil, decidiu apenas torná-lo indisponível para venda ou doação.

Segundo o juiz, estabelecer a penhora desse imóvel, por meio do arresto, “se tornaria medida desproporcional por vir a ser mais gravosa do que o estritamente necessário”. Ele disse que “o direito dos autores está resguardado” já pela indisponibilidade do bem.

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Desta forma, ele deferiu em parte a tutela de urgência (espécie de pedido liminar) para determinar a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel matriculado sob o nº 20.712 no 4º Ofício de Registro de Imóveis. A medida, segundo o magistrado, deve ser tão somente para atender os fins de garantia do valor de R$ 118 mil investidos pelos autores da ação.

As custas eventuais com emolumentos cartorários (taxas remuneratórias de serviços públicos) para averbar a indisponibilidade do bem no Registro do imóvel, no entanto, “deverão ser arcado pelos autores”.



Imóvel da G44 Brasil preso

Na decisão não consta o tamanho do imóvel indisponível. A única informação, contudo, é que se trata de uma casa localizada na Quadra 03, Conj. 02, Lote 03 da SMPW em Brasília.

A medida só foi tomada pelo juiz, depois dele analisar que as contas da G44 Brasil não possuem fundos que sejam capazes de garantir uma provável execução contra a empresa, caso ela perca a ação movida pelos clientes. Essa prova foi levada à Justiça pelos próprios autores da ação.

Os clientes da G44 Brasil juntaram também provas de que os envolvidos com essa empresa estavam sendo investigados pelo Ministério Público e Polícia Civil do Distrito Federal e Territórios, por atuação em pirâmide financeira.

Do aporte ao golpe

A promessa de ganhos de até 200% sobre investimentos em criptomoedas era o atrativo da G44 Brasil. Assim como outras vítimas, os três clientes caíram nessa conversa. Eles afirmaram que entre novembro de 2018 e outubro de 2019 aplicaram R$ 118 mil, “que implicaria em investimentos financeiros a serem realizados perante a empresa G44 Brasil SCP, com promessa de rendimentos indicados no contrato”.



O problema é que no dia 25 de novembro do ano passado, a G44 decidiu romper o contrato e, conforme consta no processo estabeleceu “um prazo de 90 dias para a devolução dos valores investidos. Todavia, as rés jamais devolveram qualquer valor”.

Depois que tomaram conhecimento da investigação da promotoria do Distrito Federal e da Polícia Cívil é que perceberam a chance de terem sido vítimas de um golpe. A saída, então, foi só uma: buscar o Judiciário.

Atividade ilegal

Em outubro de 2018, a G44 havia sido proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2018 de atuar no mercado com oferta pública de Forex.

No Stop Order, a CVM informou que:

“Foram apurados indícios de que a G44 Brasil Intermediações Financeiras Eireli, da sócia Joselita de Brito de Escobar e seu preposto Saleem Ahmed Zaheer (fundador) captavam clientes irregularmente, por meio do site www.g44.com.br, para realização de operações no mercado de valores mobiliários”.

A empresa, entretanto, continuou a sua atuação irregular no mercado captando investidores no Brasil para realização de operações no mercado de valores mobiliários o que acabou gerando em multa de R$ 750 mil. 

Cerca de dez mil pessoas teriam sido lesadas pela G44. Diante desse cenário, porém, a empresa no mês passado se limitou a afirmar que começariam a pagar essas pessoas somente em fevereiro de 2021.

O pagamento, segundo a promessa da G44, será feito por meio de 40 parcelas. A dívida, portanto, deve ainda se arrastar por pelo menos até maio de 2024.

  • Leia também: Como o FBI rastreia a lavagem de Bitcoin na dark web
Tudo sobre: G44 BrasilPirâmide Financeira
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