A Câmara dos Deputados indicou na quarta-feira (4) que recebeu novamente projeto de lei que regula o mercado de criptomoedas aprovado no Senado Federal, que teve origem inicialmente entre os deputados.
Em dezembro, o PL 2303/2015 do deputado Áureo Ribeiro foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Seguiu então para o Senado, onde recebeu adendos de alguns projetos de lei que já tramitavam entre os senadores e foi aprovado com a numeração final de 4401/2021.
Com o texto de volta para a Câmara, cabe aos deputados pautar e votar o projeto. Caso ele seja aprovado, segue para a sanção ou o veto presidencial.
Pontos sensíveis
Conforme aponta Julien Dutra, diretor de relações governamentais do Grupo 2TM, os deputados agora só podem retirar o que o Senado colocou no PL de Áureo ou manter como veio do Senado. “A análise é feita apenas em cima do que o Senado agregou”, afirma.
Dutra elenca cinco pontos principais que o Senado colocou que estão passíveis de serem retirados:
- 1 – Código Penal (” A Câmara aprovou penas de 4 a 8, o Senado reduziu de 2 a 6 para crimes de fraudes com ativos virtuais”)
- 2 – Segregação patrimonial (“O Senado adicionou regra de segregação de recursos financeiros e ativos virtuais do consumidor apartado do patrimônio das exchanges. Para proteger mais ainda o consumidor”)
- 3 – Mineração verde de cripto, com incentivo fiscal para quem usar energias alternativas para a computação necessária para os protocolos de segurança da blockchain
- 4 – Regra de transição durante os 180 dias antes da validade da lei, obrigando quem já opera cripto a ter CNPJ na receita e inscrição no COAF
- 5 – Cadastro de pessoas politicamente expostas
Há uma expectativa no setor que a análise do texto ocorra antes das eleições. O presidente Jair Bolsonaro já indicou que deve aprovar a legislação, pois o senador Flávio Bolsonaro, seu filho, votou em favor do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O PL das criptomoedas
O projeto aprovado no Senado define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações. O texto está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro.
O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.
O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central. O texto regulamenta, também, os chamados “mineradores de criptomoedas”.
O texto acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com pena de reclusão. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.