criptomoedas, criptoativos, regulação, Brasil, projeto de lei
Shutterstock

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o PL 3.825/2019, que regula o setor de criptomoedas no Brasil. O texto original é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR) e teve a relatoria feita pelo senador Irajá (PSD/TO).

O relator acolheu pedido feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), de que o tempo de reclusão para o tipo penal criado pela lei fosse diminuído de 4 a 8 anos para 2 a 6 anos — dessa forma, a pena fica mais próxima do que é previsto no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), que é de 1 a 5 anos.

Publicidade

Agora, o PL irá para a Câmara dos Deputados onde terá que ser aprovado pela maioria dos 513 parlamentares da Casa para seguir adiante.

Se passar, vai para a sanção presidencial e a tendência é ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Isso porque seu filho Flávio Bolsonaro (Liberal/RJ) votou a favor de projeto muito parecido que tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Debate sobre a pena para crimes com cripto

O texto previa a criação de um tipo penal específico para crimes de fraudes com criptomoedas, com pena de 4 a 8 anos. Esse ponto gerou polêmica.

O autor do texto, senador Flávio Arns, pediu que o relator considerasse inserir penas mais duras para crimes de pirâmide financeira e de colarinho branco feitos com criptoativos.

Publicidade

“A pena de quatro a oito anos é muito baixa. O escalonamento da pena deveria ser calculado em acordo com o prejuízo causado. A pena deveria ser de seis a doze anos. Isso daria maior flexibilidade para juízes que devem dosar a pena de quem lesou a sociedade em um bilhão e quem causou um prejuízo menor”, disse Arns.

Já o presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), foi para o lado contrário. Ele ressaltou que o crime de estelionato, que é muito parecido com o tipo penal criado pelo PL, prevê pena de 1 a 5 anos.

“Assim iria destoar muito criar uma pena de 4 a 8 anos, sendo o crime quase o mesmo. Entendo a importância de criar um tipo penal específico, mas minha sugestão pela proporcionalidade é de estabelecer a pena de 2 a 6 anos, sendo um ano a mais que o mínimo e um ano a mais que o máximo do crime estabelecido pelo artigo 171 do Código Penal”, disse o presidente do Senado.

O pedido de Pacheco foi acolhido pelo relator.

O PL das criptomoedas

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros dois projetos sobre o mesmo tema, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Publicidade

O projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações. O texto está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro.

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.

Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central. O texto regulamenta, também, os chamados “mineradores de criptomoedas”.

Publicidade

O texto acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com pena de reclusão. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.

Talvez você queira ler
Arte digital mostra mãos operando um celular que projeta moedas

Lei que regula criação de moedas sociais em cidades brasileiras avança na Câmara

PL prevê que as moedas sociais sejam emitidas apenas de forma digital e usem tecnologia blockchain para evitar fraudes
Imagem da matéria: O que o próximo halving do Bitcoin vai significar para os investidores

O que o próximo halving do Bitcoin vai significar para os investidores

O próximo halving do Bitcoin ocorrerá em abril de 2024, mas desta vez será diferente, segundo os especialistas; Veja o que pode acontecer.
Imagem da matéria: BRLA: Stablecoin atrelada ao real ganha chancela de auditoria independente

BRLA: Stablecoin atrelada ao real ganha chancela de auditoria independente

Com essa garantia de uma auditoria independente, a BRLA Digital quer expandir sua operação no Brasil.
Edificio do BCE

Banco Central Europeu analisa uso do Bitcoin e reconhece seu potencial como reserva de valor

Estudo do BCE destaca que, apesar de sofrer com a volatilidade, o Bitcoin traz benefícios para população de países subdesenvolvidos e em desenvolvimento em crise