Imagem da matéria: Câmara aprova projeto de lei que regula criptomoedas no Brasil
Deputado federal Aureo Ribeiro durante a aprovação do projeto de lei (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto agora será enviado para o Senado.

O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges e fiscalizar as operações das corretoras.

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Além disso, cria novas punições para quem cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro utilizando criptomoedas.

O texto fala em “ativos virtuais”, mas deixa claro que isso não se aplica à moeda nacional (o Real), moedas oficiais internacionais (Dólar, Euro e outras), pontos em programas de milhagens e valores mobiliários (ações).

No texto do deputado, “ativo virtual” é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Banco Central regulador

Uma das grandes definições do projeto é estabelecer qual será o órgão regulador da área.

O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirma que por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central, sendo esse um papel do presidente.

Mas, segundo o deputado, é quase certo que a instituição indicada será o Banco Central.

Definição de exchanges

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

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Deveres das exchanges

O órgão regulador estabelecerá condições para que as exchanges se adequem ao novo conjunto de regras. As empresas terão no mínimo seis meses para ficarem de acordo com a lei.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;

– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;

– supervisionar essas prestadoras;

– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e

– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento

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Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada

Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes

O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

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