A MSK Invest não cumpriu com o distrato assinado com clientes para devolver os investimentos. A empresa dizia investir em criptomoedas, prometia lucros fixos de até 5% ao mês, mas parou de pagar no final do ano passado.
Em um primeiro momento a companhia insistiu fortemente que iria pagar a todos, mas antes deveria ser assinado um distrato no qual ficava acordado que pagaria em dez parcelas.
Depois o Procon de São Paulo entrou no caso e a MSK assumiu o compromisso de pagar em cinco parcelas, com a primeira a ser quitada em março. Segundo formulário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundadores da empresa são Glaidson Rosa e Carlos de Luca.
Mas para aqueles que assinaram o distrato ficou claro que não será fácil. A empresa disse que pagaria a primeira parcela até dia 30 de janeiro. O Portal do Bitcoin conversou com um advogado que atende seis pessoas que assinaram o distrato e acompanha o caso de mais cem pessoas: nenhuma recebeu.
A empresa admite que não cumpriu com o prometido. Em um comunicado, diz que “alguns distratos serão honrados fora do prazo acordado”.
Barganha para ganhar tempo
No mesmo anúncio, oferece uma barganha: as pessoas podem desistir do distrato e aderir ao acordo com o Procon de São Paulo. Até então, quem havia assinado o distrato não seria contemplado no acordo com órgão de defesa do consumidor.
Um observador, mesmo que pouco atento, pode ver que a estratégia da empresa permite que fique mais tempo sem desembolsar um centavo e joga o problema para março.
O acordo com o Procon
Um dos pontos do caso que chama atenção é o otimismo do procurador Fernando Capez, presidente do Procon de São Paulo.
Leia Também
O acordo entre Procon e MSJ Invest prevê que o reembolso será feito em cinco parcelas com o primeiro pagamento março. Se a empresa não cumprir, será aplicada uma multa de R$ 2 milhões.
Em um vídeo publicado no Instagram, Capez diz: “O acordo é muito bom, foi assinado. Parabéns MSK e consideramos o problema equacionado”.
Caso MSK Invest
A Justiça de São Paulo determinou no dia 20 de dezembro o bloqueio de R$ 100 mil da empresa MSK Invest. A decisão foi do juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, que foi muito explícito ao falar sobre o anúncio da empresa de que um dos motivos de parar de pagar os clientes é por conta da insegurança jurídica diante do avanço do Projeto de Lei 2303/15 na Câmara dos Deputados, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil.
O magistrado afirmou que a postura da empresa é um indício de má-fé e de tentativa de não cumprir com os contratos.
“Impondo condições dissociadas da negociação para ressarcimento do valor investido, aliada à falsa justificativa fundada em projeto de lei ainda não aprovado, sugere engodo destinado a evitar cumprimento de obrigação e situação financeira complicada, a indicar risco de lesão grave à requerente”, disse o juiz.
O juiz Luiz Antonio Carrer foi outro que disse haver indícios de que a MSK Invest, empresa que dizia operar com criptomoedas, seja uma pirâmide financeira e de que um mesmo uso de CNPJs é na verdade a prática de um golpe financeiro.
O magistrado também acolheu liminar de uma cliente e determinou o bloqueio de dinheiro na conta da empresa.
“Existem indícios de fraude no contrato celebrado entre as partes, que indica caso de “pirâmide”, a justificar a urgência da medida, pois a ré anunciou que deixará de atuar, sem a perspectiva de devolução da grande quantia investida pelo autor”, afirmou o juiz.
Além disso, ele apontou que o mesmo CNPJ é utilizado pela MSK Invest e uma empresa chamada SOMPI Seguros, e que isso indica “golpe financeiro”.
No dia 22 de dezembro, o Procon de São Paulo disse que iria acionar a MSK Invest e seus sócios no campo criminal e administrativo. A informação foi divulgada pelo presidente do órgão, Fernando Capez.
“A empresa [MSK] enganou diversos investidores prometendo juros de 2% a 5% em aplicação no Bitcoin. E adivinhe? Não pagou ninguém”, disse o procurador em vídeo.