Imagem da matéria: Justiça bloqueia R$ 100 mil de empresa brasileira de criptomoedas que parou de pagar clientes
Msk Invest

A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (20) o bloqueio de R$ 100 mil da empresa MSK Invest, que prometia rendimentos de 5% por meio de investimentos em criptomoedas e disse que deixaria de pagar os clientes por causa de uma lei ainda não foi aprovada.

A decisão é do juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, que foi muito explícito ao falar sobre o anúncio da empresa (leia mais abaixo) de que um dos motivos de parar de pagar os clientes é por conta da insegurança jurídica diante do avanço do Projeto de Lei 2302/15 na Câmara dos Deputados.

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O magistrado afirma que a postura da empresa é um indício de má-fé e de tentativa de não cumprir com os contratos.

“A missiva sobre o distrato, impondo condições dissociadas da negociação para ressarcimento do valor investido, aliada à falsa justificativa fundada em projeto de lei ainda não aprovado sugere engodo destinado a evitar cumprimento de obrigação e situação financeira complicada, a indicar risco de lesão grave à requerente”, disse o juiz.

Além disso, o juiz pediu vista ao Ministério Público, que é uma forma de pedir aos promotores e procuradores que analisem o caso e vejam se esta ocorrendo algum crime ou ilegalidade. É um primeiro passo para o MP abrir inquérito e iniciar investigação.

A ação foi proposta pelo advogado Alex Carlos Capura de Araújo, que também defende outra vítima, para a qual também conseguiu liminar de arresto contra a MSK – mas esse outro caso corre em segredo de Justiça.

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Limbo jurídico

A empresa divulgou nota afirmando que irá pagar os clientes em dez parcelas entre janeiro e outubro de 2022.

Questionada pelo Portal do Bitcoin se esses valores viriam acrescidos de pelo menos a correção da inflação, a empresa disse não saber e ressaltou que, por contrato sequer teria obrigação de devolver, por se tratar de um investimento de risco.

A empresa se recusou a enviar os contratos que apresentava para os clientes e também o distrato que tem pedido que seja assinado para começar a devolução.

Porém, clientes lesados pela operação enviaram os documentos para a reportagem, que repassou para especialistas.

Segundo a MSK, os clientes irão começar a receber no dia 20 de janeiro.

Alguns clientes fizeram aportes, que foram aceitos sem nenhuma observação, dois dias antes da empresa anunciar que iria descontinuar o produto em questão.

A reportagem consultou o advogado João Paulo Braune, do escritório PG Law Advogados, especialista em contratos comerciais e em criptoativos. Ele afirma que essa á uma zona cinzenta do contrato: a empresa não definiu que o dinheiro recebido iria para um investimento específico, o que acaba podendo caracterizar um empréstimo.

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Se for esse o entendimento do juiz, cabe retorno com correção de inflação.

“O ponto mais problemático dessa rescisão é que a empresa se designa o direito de não retornar todo o valor investido, sob a justificativa de que há risco no negócio e que os valores podem ter variado negativamente”, afirma Braune.

Pirâmide financeira?

Existem muitos indícios de se tratar de uma pirâmide financeira, crime previsto no artigo 2˚da Lei 1521/1951.

As principais formas de identificação de um esquema de pirâmide são: a promessa de alta rentabilidade (no caso em questão, até 5% ao mês); o pouco detalhamento do serviço prestado e dos riscos envolvidos; a ausência de um produto que gere receita genuína; a divulgação de uma oportunidade singular no mercado; e empecilhos para o retorno do valor investido em face de rescisão contratual.

Para o advogado Braune, a empresa justifica seus altos rendimentos em razão de supostos investimentos em criptomoedas, mas não apresenta qualquer estratégia ou carteira de investimentos a esse respeito. Há um risco inerente ao investimento em criptomoeda, uma vez que esses ativos não são diretamente regulados pelo ordenamento brasileiro.

O advogado afirma que é necessária investigação para a confirmação de qualquer suspeita sobre pirâmide financeira, mas que na ausência dos pagamentos por parte da empresa, ela já poderia responder civilmente ou por meio do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com cada cenário.

“No caso em questão, porém, o risco está menos relacionado à variação do valor das criptomoedas e mais à atuação da empresa. O investimento em criptomoeda aqui parece ser uma cortina de fumaça. Como as criptomoedas ainda são um fenômeno novo, pouco conhecido e regulado, parecem ter sido usadas como chamariz para realização do investimento e como bode expiatório para eventuais incorreções que a empresa viesse a realizar”, diz Braunes.

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Wallet para wallet

A empresa disse que tem os ativos em criptomoedas. Questionadas do motivo de não pagar os clientes transferindo de walllet para wallet (processo pelo qual poderia quitar todas as dívidas em poucas horas), alegou que como os investimentos foram em reais, o pagamento deve ser em reais, por questões legais.

O advogado do PGLaw afirma que a explicação “não é necessariamente factível, mas a não devolução por meio de criptomoedas é compreensível, dada a complexidade contábil da operação”.

Sócios fundadores

Os fundadores da MSK Operações e Investimentos são Glaidson Rosa e Carlos Eduardo de Lucas, que também são sócios da empresa Solaris Capital.

A Solaris foi habilitada em julho de 2020 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como administradora de carteira de valores mobiliários, na categoria de gestora de recursos, nos termos da ICVM 558.

PL 2303/15

O projeto de lei citado pela empresa foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 8 de dezembro. É de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto agora será enviado para o Senado.

O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges e fiscalizar as operações das corretoras.

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Posição da empresa

A empresa detalhou como pretende devolver o dinheiro dos clientes por meio de nota. Leia abaixo na íntegra:

“Durante os últimos seis anos temos atuado fortemente para influenciar positivamente a realidade financeira do brasileiro. Sempre tivemos total respeito, transparência e responsabilidade com você e seu capital, oferecendo um dos melhores produtos do mercado.

Como você tem percebido, por meses estamos investindo em capital humano e tecnológico a fim de melhorar a nossa infraestrutura.

No entanto, o nosso principal produto, o semestral, se tornou muito grande, atingindo um limite operacional.

Soma-se a isso a aprovação da PL 2303/15, que regulamentará o mercado de criptoativos onde teremos um novo contexto no mercado financeiro digital brasileiro.

Por esses motivos e visando manter o respeito, compromisso e, acima de tudo, responsabilidade com o seu dinheiro, nós, da MSK, tomamos a decisão de descontinuar o produto semestral enquanto esse cenário é reorganizado.

Assim, após estudarmos as diversas alternativas na devolução do aporte de TODOS os contratos em andamento, temos a garantia de que vamos honrar os nossos compromissos firmados!

Mediante a assinatura do distrato iremos creditar o valor contratual em sua conta em dez parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira em janeiro de 2022 e a última em outubro de 2022. Os pagamentos ocorrerão entre os dias 20 e 30 de cada um desses meses.”

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