Imagem da matéria: Medida de Bolsonaro de barrar rastreamento de armas com blockchain no Exército é ilegal, diz MPF
(Foto: Shutterstock)

A Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contra a revogação pelo governo de Portarias que estabeleciam o rastreamento de armas e explosivos no Exército. O novo sistema, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano, também contaria com a tecnologia blockchain.

Conforme descreve o MPF, a ação não busca expor pessoalidade ou desvio de finalidade do presidente, mas sim apontar as irregularidades nas revogações e os graves prejuízos gerados pela ausência das normas. O novo sistema tinha como finalidade prover maior transparência e rastreabilidade dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). 

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“Nessa toada, mostra-se ilegal a revogação dos dispositivos que poderiam inibir o tráfico de armas de fogo, munições e outros artefatos bélicos, bem como contribuir para as investigações de crimes que as tenham por instrumentos”, diz o MPF na ação 1028455-74.2020.4.01.3400 datada de 15 de maio.

MPF recebeu denúncia

Segundo o MPF, a ação deu-se após apreciação de uma denúncia da procuradora Raquel Branquinho P. Mamede Nascimento enviada ao gabinete do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal no dia 20 de abril. O texto sugere que a ação do presidente foi ilegal.

De acordo com o órgão, a revogação das Portarias N.os 46, 60 e 61, deu-se sem devida justificativa ou outro ato normativo que as substitua. Na ocasião, no Twitter, o presidente Bolsonaro enalteceu sua rejeição ao sistema com uma mensagem direcionada aos “atiradores e colecionadores”.

“Determinei a revogação das portarias (…) por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, disse.

No entanto, o MPF entende que os normativos revogados são exigência legal e imprescindíveis para a concretização de um modelo adequado de Segurança Pública.

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“Viabilizam a fiscalização e controle sobre os produtos bélicos, o uso de armas de fogo e munições e a investigação de ilícitos com o emprego desses instrumentos”, esclareceu o órgão.

Revogação não compete ao presidente

Segundo a denúncia, pela legislação, tal medida compete ao Comando Logístico do Exército Brasileiro, que tem amparo na Constituição Federal, com a Lei 10.826/2003 e com o próprio Decreto n. 9.846/2013.

“Nesse sentido, cumpre citar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que afasta do Presidente da República o duplo regime sancionatório”, diz o MPF.

Em outro ponto da denúncia, o procurador cita matérias jornalísticas que sugerem que finalidades do presidente seriam atender uma parcela de eleitores. Vale Lembrar que a ampliação da posse e porte de armas de fogo no país é uma das bandeiras do chefe do Executivo.

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Conforme detalhou, os eleitores “entenderam que tais normas de natureza operacional poderiam restringir o exercício do direito à importação de armas e munições”.

Citando o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, a Procuradoria definiu a ação do presidente como “atos ilegais”. Logo, o documento deverá ser apreciado pela Justiça Federal que por consequência deverá citar a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Presidente barrou sistema

No dia 17 de abril, o presidente Jair Bolsonaro barrou a criação de um sistema que daria maior controle ao Exército Brasileiro sobre Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como armas, explosivos e compostos químicos. Na ocasião, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, apoiou e exaltou a decisão do pai. “Mais medidas virão”, escreveu também no microblog.

Em seguida, a decisão foi publicada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, “sem qualquer processo administrativo que apontasse quais seriam as mudanças necessárias e como seriam feitas as alterações”, segundo o MPF.

A Portaria Nº 46, publicada em 20 de março juntamente com as 60 e 61, dava sinal verde para o Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog), órgão do Ministério da Defesa, criar o ‘Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados (Sisnar). A rede integrada baseada na tecnologia blockchain estava em discussão havia dois anos.

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O motivo, segundo o presidente, foi devido às Portarias não se adequarem às suas diretrizes definidas em decretos.

Há também no Congresso Nacional projetos que tentam anular a decisão do presidente. No Senado tramita o PDL 179/2020, que prevê a revogação da Portaria 62 do Exército que revogou as três portarias em questão.

Blockchain no Exército

Conforme havia determinado o Colog, os fabricantes e importadores — de armas, explosivos, compostos químicos, munições etc, descritos nas Portarias 60 e 61 —, deveriam se adaptar ao novo sistema.

Com o novo sistema, quando fossem lançados os registros, o rastreamento ficaria por conta do módulo blockchain, que ficaria responsável por registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações.

Com a decisão, o presidente Bolsonaro jogou um balde de água fria na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) que é submetida ao Colog, e que iria controlar o novo sistema.

O órgão é responsável por orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e emprego da Força Terrestre com suprimento, manutenção e transporte.

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