A batalha entre a exchange Mercado Bitcoin e os bancos ganhou novo capítulo. Na quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o Banco do Brasil a fechar a conta corrente mantida na instituição pela exchange.
A corretora informou que vai recorrer da decisão.
Na decisão, o relator do caso, o desembargador Hélio Nogueira, considerou a “inexistência de indícios de violação à legislação concorrencial ou mesmo de ofensa à boa-fé” na decisão do Banco do Brasil de fechar a conta.
Datada de 21 de novembro, a decisão do relator foi seguida pelo desembargador Alberto Gosson. O terceiro da turma julgadora, Mateus Fontes ficou como voto vencido.
Em sua defesa, o Mercado Bitcoin argumentou que o Banco do Brasil violou a legislação concorrencial com o único objetivo de dificultar a entrada das corretoras de criptomoedas no mercado, “sendo certo que a ausência de regulamentação do mercado não configura ilicitude nas atividades da apelante”.
No entanto, a decisão do TJ cita justamente a falta de regulamentação do setor como um dos motivos para não ver irregularidades no fechamento da conta da exchange pelo Banco do Brasil.
“Não é a atitude da instituição financeira que gera o que a autora denomina de “prejuízos gravíssimos”, mas, sim, a falta de regulamentação da atividade por ela exercida e, mais do que isso, a impossibilidade de atrelar a imagem de “Mercado Bitcoin” à do Banco do Brasil (e demais bancos de grande porte), que deixa de atrair interessados no mercado de criptomoedas, definido pela própria autora como ‘ambiente obscuro'”.
Quando começou o embate
A ação foi movida pelo Mercado Bitcoin em 27 de março de 2018, dias após ser notificada pelo Banco do Brasil que sua conta na instituição seria encerrada.
A exchange, que era cliente há mais de 4 anos do Banco do Brasil, disse em sua defesa que o fechamento tinha causado prejuízos às suas atividades e acusou o banco de atuar de forma anticoncorrencial.
Em março deste ano, o Banco do Brasil teve decisão favorável da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo para fechar a conta corrente do Mercado Bitcoin.
Na sentença, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo afirmou que os bancos não são obrigados a manter contas contra a vontade.
A magistrada acrescentou ainda que a autonomia de vontades deve ser respeitada e que o banco só deve se ater às regras impostas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
A decisão de março também derrubou uma liminar obtida pela exchange e que permitia que a conta continuasse aberta.
Á época, o Mercado Bitcoin informou que iria “analisar a sentença e buscar os recursos cabíveis”.
Problemas com outros bancos
A falta de regulação, contudo, foi um argumento aceito pelo mesmo TJ-SP em outra decisão, também de março deste ano, desta vez favorável à exchange.
Na ocasião, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião obrigou o Santander a desbloquear R$ 1 milhão de conta do Mercado Bitcoin no banco.
“Falta de regulação não torna uma atividade criminosa”, argumentou a jurista.
Ela afirmou ainda que o ato do Santander foi abusivo e que não deveria apreender recursos da corretora “em razão de operações fraudulentas realizadas por terceiro”.
Disputa no Cade
Desde 2015 as exchanges brasileiras enfrentam grandes instituições financeiras para manter sua atividade econômica.
Essa disputa, inclusive, já é alvo de um processo que tramita no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) desde setembro de 2018.
No entanto, o conselho já adiou por cinco vezes uma decisão sobre o caso.
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