A ideia do governo federal de mudar a forma como ocorre a taxação dos ganhos que brasileiros obtêm com criptomoedas no exterior, introduzida em uma medida provisória que não seguiu em diante, já voltou para a pauta do Congresso. Agora o assunto polêmico é discutido através do Projeto de Lei 4173/2023, que tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos feitos fora do Brasil.
O texto apresentado no dia 29 de agosto altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil, conforme aponta reportagem da Agência Câmara. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais.
A redação do PL, que é idêntica a da Medida Provisória que foi barrada, também traz regras para a tributação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior. O trust ainda não é regulado pela legislação nacional. Já existe projeto aprovado pela Câmara, hoje no Senado, tratando do assunto.
As criptomoedas entram na definição de aplicações financeiras e rendimentos, como uma das classes de ativos que serão tributadas, caso a lei seja aprovada.
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.
Segunda tentativa do governo
A primeira tentativa do governo de impor a taxação foi incluindo o texto dentro da Medida Provisória 1.172/2023, que definiu o novo valor do salário mínimo e as faixas de isenção do Imposto de Renda. A manobra foi um clássico “jabuti“: uma medida colocada dentro do texto de uma outra lei de um tema completamente diferente.
Mas parlamentares passaram a reclamar do jabuti e ameaçaram não votar o texto. O governo tem o aumento do salário mínimo como uma pedra fundamental de sua gestão e, por isso, preferiu não arriscar e retirou a parte de taxações de investimentos.
Medida criticada por especialistas
O Portal do Bitcoin entrevistou advogados tributaristas na época em que o mesmo texto estava posto como Medida Provisória.
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O advogado Carlos Eduardo De Biasi, do Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados, afirmou que o momento em que ocorrerá a tributação não muda em relação ao que já se tem atualmente para as pessoas físicas que possuem o criptoativo diretamente, já que a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física continuará ocorrendo apenas quando há alienação (venda ou permuta do bem).
Mas a carga de imposto pode mudar muito, já que o ganho de capital na alienação de criptoativos no Brasil está sujeito à alíquotas de 15% a 22,5% levando em conta faixas que variam a cada R$ 5 milhões ou R$ 10 milhões – sendo que na nova MP, se o ganho for maior que R$ 50 mil, já se paga alíquota máxima.
“A título de exemplo: assumindo que a Binance não está no Brasil, se a pessoa física vender R$ 4 milhões em Bitcoin na Binance pagará IRPF à alíquota de 22,5% como se fosse rendimento de aplicação financeira no exterior. Se vender a mesma quantia no Mercado Bitcoin vai pagar IRPF à alíquota de 15% sobre o ganho de capital”, afirmou.
Segundo o especialista, o texto deixa diversas pontas soltas. “Se eu tenho Bitcoin na hard wallet, eles são considerados cripto no exterior? E se for uma wallet digital operada por empresa no Brasil?”, questionou.
Ganho de capital x investimento financeiro
Guilherme Peloso Araújo, advogado do Carvalho Borges Araújo Advogados, afirmou que a redação da MP é ambígua e não poupa críticas ao projeto. O tributarista disse que a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal já criou os regramentos necessários e que rendimento com cripto é ganho de capital e não investimento financeiro.
“O Projeto de Lei pretende, ilegalmente, inserir indistintamente criptoativos na classe jurídica de investimentos financeiros. Isso porque, por regra, da simples propriedade de criptoativos não decorre o recebimento de proventos ou rendimentos, que são rendas típicas do capital investido. Quando muito, [o rendimento vem da] sua valorização, o que, de acordo com a legislação brasileira, deve ser tributada pela sistemática do ganho de capital”, analisou.
No entendimento do advogado Abdul Nasser, do Schuch Advogados, com a classificação dos criptoativos como ativos financeiros, fica afastada a possibilidade de o fisco entender que os ganhos com essas operações são renda passiveis de aplicação de tabela progressiva do IR.
Assim, não haveria a possibilidade de taxação de 27,5%, o máximo da alíquota do IRPF. “Entretanto, houve redução do número de faixas e a alíquota de 22,5% passa a incidir a partir de R$ 50 mil. Anteriormente eram R$ 30 milhões, uma redução drástica”, afirmou.
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