A Polícia Federal passou a divulgar neste sábado (25) um formulário para vítimas da Braiscompany prestarem informações e auxiliarem na investigação. A ação está sendo feita pelo perfil no Instagram @pfparaiba, que não tem selo de verificado, mas que a reportagem do Portal do Bitcoin confirmou com um agente local ser de fato um veículo de comunicação oficial.
O comunicado afirma que o formulário é “para que investidores da Brascompany que se sentiram lesados e queiram colaborar com as investigações possam passar informações”.
Além de informações pessoais básicas como nome, e-mail e RG, o formulário pergunta desde quando a pessoa é cliente Braiscompany, quanto investiu na empresa, qual o prejuízo e qual funcionário que intermediou o investimento.
Depois, as perguntas vão para o setor de criptomoedas: a PF questiona se foi criada uma carteira em corretora de criptomoedas (citam Binance e Mercado Bitcoin como exemplos), a chave pública dessa conta, para qual carteira cripto foram enviados os criptoativos e se havia algum funcionário específico da Braiscompany que acompanha os investimentos.
A PF afirma que o formulário “tem como objetivo dar celeridade à colheita de informações de forma estruturada de pessoas que queiram apresentar alguma denúncia relacionada aos fatos investigados na Operação Halving”.
Por fim, acrescenta uma ressalva: “É necessário ressaltar que eventuais prejuízos causados pelos investigados devem ser objeto de ações cíveis, não sendo a seara policial a adequada para pedidos de indenização”.
Clique aqui para acessar o formulário divulgado pela Polícia Federal.
Donos da Braiscompany procurados pela Interpol
Na sexta-feira (24), a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) autorizou que a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba solicite a inclusão dos nomes de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, os líderes da Braiscompany, na lista de procurados da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.
No mandado que o Portal do Bitcoin teve acesso, a Justiça determina que seja adotado “as diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos, à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusão à Interpol”.
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, que estão foragidos desde o dia 16 de fevereiro, quando a PF derrubou a suposta pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão durante a operação Halving.
A queda da Braiscompany
A Braiscompany foi alvo de uma operação da Polícia Federal na último dia 16.
No dia 17 de fevereiro, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba, concedeu bloqueio de R$ 45 milhões dos bens e dos automóveis registrados em nome da companhia, embora não tenha autorizado o arresto destes bens.
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O juiz, ainda negou o bloqueio de transações feitas pela Braiscompany junto à diversas exchanges de criptomoedas, como Binance, Coinbase e Kraken, por exemplo.
Também na sexta, o perfil no Instagram Ais revelou que ele pode estar na Argentina, localidade que pode ser consultada através de um storie postado por ele — ou algum assessor— que dizia: “Força para lutar, fé para vencer”.
Do que a Braiscompany é acusada?
De acordo com os mandados de prisão de Antônio e Fabrícia, aos quais o Portal do Bitcoin teve acesso, o casal é suspeito de ter cometido pelo menos cinco crimes.
A lista começa com a infração à Lei nº 1.521, ligada aos crimes contra a economia popular. Trata-se da forma como as pirâmides financeiras geralmente são enquadradas pela lei brasileira.
O art. 2º descreve ser crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Outro trecho do artigo enquadra na lei também a violação de “contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas”.
A lista de acusações contra os donos da Braiscompany continua com a infração ao artigo 296 da Lei nº 2.848, que trata sobre falsidade documental.
O artigo em questão diz ser crime “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.
A Braiscompany já foi denunciada no passado por mentir sobre ter vínculos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Em 2020, a entidade precisou vir a público desmentir a Braiscompany, que dizia possuir o selo da ANBIMA. Não só a empresa não era associada, como também não era aderente aos Códigos de Melhores Práticas da ANBIMA.
Os outros três crimes que os donos da Braiscompany são acusados de terem cometido estão baseados na Lei nº 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. No mandado de prisão, constam as infrações aos artigos 4, 7 e 16 da lei.
O art. 4º diz ser crime gerir fraudulentamente instituição financeira, com o art. 7º condenando a emissão, oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente.
Já o art 16º estabelece ser crime operar, sem a devida autorização, uma instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
A Braiscompany nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar e fazer gestão de dinheiro de investidores. O uso de Bitcoin para captar fundos dos clientes era inclusive considerado por ex-funcionários como uma estratégia da empresa para tentar escapar da vigilância dos reguladores.
As penas apenas dos crimes contra o sistema financeiro nacional passam dos 12 anos de reclusão e multa.
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