Ilustração de bandeira do Brasil dentro moeda de Bitcoin
Marco Legal das Criptomoedas no Brasil foi sancionado em dezembro de 2022 (Foto: Shutterstock)

Uma consulta pública feita pela Câmara dos Deputados mostra até o momento que 97% das pessoas discordam do projeto de lei que visa taxar os ganhos dos brasileiros com criptomoedas no exterior.

Projeto de Lei 4173/2023 tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos fora do país e até o momento, em uma votação no site da Câmara com pouco mais de 1 mil participantes, registra 92% de pessoas que discordam totalmente do texto e 5% que discordam da maior parte da proposta.

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Do lado positivo, apenas 1% votou que concorda da maior parte da proposta e 2% que concorda totalmente.

Segundo o texto, o PL vai tratar de recursos que são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais. A proposta também traz regras para a tributação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior, que ainda não é regulado pela legislação nacional.

As criptomoedas entram na definição de aplicações financeiras e rendimentos, como uma das classes de ativos que serão tributadas, caso a lei seja aprovada.

Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

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Se aprovada, a nova regra pretende ser aplicada aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Uma das opiniões destacadas na página da pesquisa aponta que “ao incluir ‘ganhos em negociações no mercado secundário’ à lista de ‘rendimentos’ no artigo 3º, o PL penaliza o pequeno investidor que tenta evitar concentração em ações do Brasil”.

“Taxação de criptomoedas e com um percentual tão alto acaba fazendo com que os investidores brasileiros e de outros países saiam do Brasil e vão procurar novos mercados, fazendo o país perder investimentos”, diz outro comentário.

Essa é a segunda vez que o governo tenta votar esse projeto. Na primeira tentativa, a taxação foi incluída no texto dentro da Medida Provisória 1.172/2023, que definiu o novo valor do salário mínimo e as faixas de isenção do Imposto de Renda. Os parlamentares, porém, ameaçaram não votar a proposta e o governo acabou retirando a parte da taxação no exterior.

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O que muda na prática

Seguindo o que mostra a pesquisa da Câmara dos Deputados, a mudança na taxação das criptomoedas também desagrada especialistas.

O advogado Carlos Eduardo De Biasi, do Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados, afirmou em reportagem do Portal do Bitcoin que o momento em que ocorrerá a tributação não muda em relação ao que já se tem atualmente para as pessoas físicas que possuem criptoativo, já que a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física continuará ocorrendo apenas quando há alienação (venda ou permuta do bem). 

Mas a carga de imposto pode mudar muito, já que o ganho de capital na alienação de criptoativos no Brasil está sujeito à alíquotas de 15% a 22,5% levando em conta faixas que variam a cada R$ 5 milhões ou R$ 10 milhões – sendo que no novo projeto de lei, se o ganho for maior que R$ 50 mil, já se paga alíquota máxima. 

“A título de exemplo: assumindo que a Binance não está no Brasil, se a pessoa física vender R$ 4 milhões em Bitcoin na Binance pagará IRPF à alíquota de 22,5% como se fosse rendimento de aplicação financeira no exterior. Se vender a mesma quantia no Mercado Bitcoin vai pagar IRPF à alíquota de 15% sobre o ganho de capital”, afirmou. 

Segundo o especialista, o texto deixa diversas pontas soltas. “Se eu tenho Bitcoin na hard wallet, eles são considerados cripto no exterior? E se for uma wallet digital operada por empresa no Brasil?”, questionou. 

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