Imagem da matéria: Quem pode responder na Justiça pelo sumiço de dinheiro na Blaze? Advogados explicam
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Os clientes do cassino online Blaze que se sentem lesados por perdas financeiras causadas por jogos suspeitos dentro da plataforma têm se deparado com um problema ao tentar buscar seus direitos. A empresa, com sede formal em Curaçao, pequeno país do Caribe, não tem representação oficial clara no Brasil. Como mostra reportagem do Portal do Bitcoin, existe um mistério por trás da presença nacional do portal de jogos que patrocina o Botafogo.

Para acionar uma empresa estrangeira sem representação no Brasil, o caminho clássico é o envio de uma carta rogatória para o sistema de Justiça do país onde a companhia é sediada. Mas esse processo é lento, caro e em geral não compensa financeiramente em casos de valores menores.

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Diante desse cenário, uma outra opção é tentar responsabilizar alguma empresa parceira que viabilize a operação da companhia estrangeira dentro do Brasil.

A Blaze, por exemplo, permite o uso do sistema Pix como pagamentos. Nos recibos mostrados por clientes para o Portal do Bitcoin, três empresas brasileiras são citadas: Latam Gateway, PagSmile e o Banco S2 (antigo Banco Bonsucesso), que é uma instituição homologada pelo Banco Central.

A Latam Gateway e o Banco S2 também são as novas viabilizadoras de pagamento da corretora Binance, que está em pleno processo de disputa judicial contra os antigos parceiros Capitual e Acesso. É um processo que pode decidir o destino de R$ 450 milhões de clientes da exchange, congelados judicialmente em meio à briga.

Os advogados se dividem sobre se estas empresas poderiam ou não ser acionadas judicial em casos de clientes lesados pela Blaze no Brasil.

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Sim, elas podem ser responsabilizadas

O advogado Eduardo Simon Pellaro, coordenador da área Cível Estratégica do Nelson Wilians Advogados, entende que há sim um caminho legal para responsabilizar as empresas brasileiras que viabilizam a operação comercial da Blaze.

“Os titulares dessas contas, utilizadas para viabilizar a operação da empresa em território nacional podem vir a ser classificados como representantes das referidas empresas para fins de citação e, eventualmente, reparação pelos danos sofridos pelo usuário final”, afirma.

Depende do juiz

Já Maurício Terciotti, sócio do Terciotti, Andrade, Gomes, Donato Advogados, afirma que a questão sobre a responsabilidade civil de intermediadores ainda é recente para o Judiciário e que as cortes se mostram divididas sobre o tema.

“Há juízes que, com base no direito do consumidor, consideram a intermediadora como integrante da cadeia de fornecedores, envolvida no processo necessário para realizar a aposta. Assim, sob o fundamento de formação de grupo econômico entre a casa de apostas e a intermediadora de pagamento, há julgados que condenam ambas as empresas a indenizar o consumidor em hipótese de eventual dano”, afirma Terciotti.

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Por outro lado, o advogado ressalta que existe outra corrente de jurisprudência no sentido de que a intermediadora apenas facilita o meio para o pagamento, com garantia e segurança para ambas as partes do negócio, apostador e casa de apostas.

“Para essa corrente, a intermediadora de pagamentos não possuiria responsabilidade por eventual dano ao consumidor ocasionado pela casa de apostas para além da efetivação da transferência de valores”, diz.

Não podem ser responsabilizadas

Thomaz Luiz Sant”Anna, sócio do PGLaw, entende que apenas a possibilidade de processamento do crédito para o exterior não configura relação de consumo a ponto de justificar responsabilidade solidária.

Sobre a questão da formação de grupo econômico, o advogado afirma que não parece ser o caso baseando-se apenas no fato do serviço de pagamento prestado. “Mas, se comprovado que há algo além da mera prestaçao de serviço, pode ser possível pretender a responsabilização”.

A mesma linha é seguida por Gabriel Nunes Mello, do Perdiz de Jesus Advogados, que entende que a instituição financeira que viabiliza o PIX não pode ser enquadrada como fornecedora do serviço, nos termos artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

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“Fornecedores são considerados todos os que propiciam a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo, com a finalidade de atender às necessidades dos consumidores. Assim, a responsabilidade pelos danos experimentados pelo consumidor deve ser atribuída apenas à pessoa jurídica que disponibiliza o acesso ao jogo de aposta. Eventual vício na disponibilização do serviço não pode ser imposto ao banco”, afirma.

Outro lado

A reportagem do Portal do Bitcoin buscou as empresas citadas para que comentassem sobre a situação. O Banco S2 se limitou a dizer que a Blaze não é sua cliente – embora o nome da empresa apareça em recibos exibidos por usuários da plataforma. A Latam Gateway nãos respondeu ao pedido de retorno. Não foi possível encontrar um representante da PagSmile para comentar o assunto.

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