O projeto de lei nº 4401/21, do deputado Áureo Ribeiro, que regula o mercado de criptomoedas no Brasil, entrou na lista de pautas que podem ser votadas no Plenário da Câmara dos Deputados a partir da sessão desta terça-feira (7).
Ainda não é possível afirmar que o projeto será colocado efetivamente em votação hoje, já que existem outros 18 projetos na ordem do dia. De qualquer forma, a inclusão do PL 4401/21 na lista sinaliza que o texto poderá ser votado no plenário nos próximos dias.
Caso o texto seja aprovado, segue para sanção ou veto presidencial.
O PL 4401/2021 representa um compilado de projetos de leis que visam regular o mercado de criptomoedas no Brasil.
Em dezembro de 2021, o PL – então com a nomenclatura 2303/2015 – foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, onde recebeu adendos de alguns projetos de lei que já tramitavam entre os senadores, antes de ser aprovado com a numeração final de 4401/2021 e voltar para a Câmara.
Urgência
No final de maio, diversas empresas associadas a entidades como ABCripto, Abfintechs, Brasscom e Zetta, publicaram uma carta aberta aos deputados federais pedindo que o PL 4401/2021 fosse votado em regime de urgência.
As entidades, que nomearam a iniciativa de Coalizão Empresarial da Criptoeconomia, defendem que a regulação se faz necessária em razão de casos graves de pirâmides financeiras e outras práticas ilícitas que usam criptoativos como “falsa narrativa”.
Além disso, as empresas nacionais exigem que as concorrentes internacionais sigam as mesmas regras locais ao expandir suas operações ao mercado brasileiro.
“O projeto coloca em lados opostos exchanges estrangeiras que resistem a se adaptar às regras brasileiras, e corretoras já regularizadas que, por atuarem no mercado nacional, seguem uma série de normativas que, apesar de ainda não serem obrigatórias, trazem mais segurança e transparência às transações com ativos virtuais”, disse em nota o Mercado Bitcoin, corretora nacional que defende publicamente o PL.
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Pontos sensíveis
Conforme aponta Julien Dutra, diretor de relações governamentais do Grupo 2TM, os deputados agora só podem retirar o que o Senado colocou no PL de Áureo ou manter como veio do Senado. “A análise é feita apenas em cima do que o Senado agregou”, afirma.
Dutra elenca cinco pontos principais que o Senado colocou que estão passíveis de serem retirados:
- 1 – Código Penal (” A Câmara aprovou penas de 4 a 8, o Senado reduziu de 2 a 6 para crimes de fraudes com ativos virtuais”)
- 2 – Segregação patrimonial (“O Senado adicionou regra de segregação de recursos financeiros e ativos virtuais do consumidor apartado do patrimônio das exchanges. Para proteger mais ainda o consumidor”)
- 3 – Mineração verde de cripto, com incentivo fiscal para quem usar energias alternativas para a computação necessária para os protocolos de segurança da blockchain
- 4 – Regra de transição durante os 180 dias antes da validade da lei, obrigando quem já opera cripto a ter CNPJ na receita e inscrição no COAF
- 5 – Cadastro de pessoas politicamente expostas
O que muda com o PL 4401/21?
O projeto de lei nº 4401/21 define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas.
O texto traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.
O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultação de bens, a atuação de organizações criminosas e o financiamento do terrorismo.
Segundo o PL, caberá aos órgãos apontados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
O projeto também vai obrigar as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central.
Além disso, o PL acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com pena de reclusão. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.