A Justiça do Rio de Janeiro negou, no último dia 29, o recurso apresentado pelo Banco Sicoob para fechar a conta corrente da corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin.
A desembargadora e relatora do caso, Regina Lucia Passos, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disse, em decisão, que o fechamento de contas depende de motivo justificado, o qual não foi demonstrado pelo banco.
O julgamento foi do recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) a fim de mudar a decisão da 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, que concedeu à exchange o direito de manter sua conta corrente aberta.
A instituição bancária foi ordenada liminarmente — por meio de uma tutela de urgência concedida à corretora de criptomoedas — a se abster de encerrar as contas correntes de titularidade do Mercado Bitcoin sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O banco, com isso, resolveu recorrer da decisão e levar o caso até o Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso.
Passos argumentou que o Banco Central (Bacen), apesar do comunicado 31.379/17 sobre o “alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais”, não proíbe transacionar criptomoedas.
“(…) haja vista que não há nenhuma definição determinação expressa do Banco Central do Brasil para proibir a atividade de mercado de moedas virtuais, a decisão de tutela de urgência deve ser mantida. Até porque, não há nenhum prejuízo para a agravante a manutenção da conta corrente.”
A desembargadora afirma que a atitude do banco em encerrar a conta unilateralmente afirmando tão somente desinteresse comercial é ato que viola a resolução do Banco Central.
“(…) na carta enviada pelo agravante (fls. 46 dos autos principais) não há menção sobre o motivo pelo qual a conta corrente seria encerrada, descumprindo a Resolução do Banco Central.”
Apesar de o artigo 12 da Resolução nº. 2.025/93 do Bacen, não mencionar que o banco precisa deixar claro o motivo ensejador do encerramento da conta, a Circular nº 3.788/16 esclarece no seu art. 3º que:
“A comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato mencionada no art. 12, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 1993, deve conter referência expressa à situação motivadora da rescisão, bem como estipular prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias”.
A decisão do Tribunal Justiça do Rio de Janeiro não é definitiva. Se trata apenas da confirmação de uma tutela de urgência (espécie de decisão liminar) concedida pela 1ª Vara Cível da comarca da Barra da Tijuca (RJ), mas já representa uma grande vitória para o Mercado Bitcoin que no ano passado havia perdido a causa para o Banco Itaú Unibanco.
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Mercado Bitcoin no STJ
O processo que envolvia o banco Itaú e a Mercado Bitcoin chegou a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O final não foi feliz para a exchange no julgamento do Recurso Especial 1696214/SP.
Apenas a ministra Nancy Andrighi votou a favor do Mercado Bitcoin. Ela disse, em seu voto, que as contas correntes são objetos essenciais para a manutenção da atividade empresarial e que sem essas, tais corretoras que operam com criptomoedas correriam o risco de deixar de existir.
Esse argumento também foi utilizado pela desembargadora da 21ª Câmara Cível do TJRJ, na decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ao banco Sicoob:
“(…) o agravado se utiliza da conta corrente para efetuar seus pagamentos administrativos e receber valores, não dispondo de outro meio para tanto”.
Passos mencionou que no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro há precedentes nesse sentido em que o encerramento de contas correntes de algumas empresas pode inviabilizar a sua existência, o que vai ao encontro do que afirmou a ministra da 3ª turma do STJ.
Interesse concorrente
Ao proferir seu voto, que fora vencido por outros ministros da 3ª turma do STJ, Andrighi sugeriu que a cópia dos autos fosse remetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por haver fortes indícios de violação à Lei 12.529/11, a qual trata de conduta anticoncorrencial.
Andrighi, antes de proferir seu voto, já havia dito que “bancos não trabalham com a verdade” ao relatar que o Itaú Unibanco pretendia operar com criptomoedas. O melhor dos mundos para quem quer se lançar num novo mercado é não tantos concorrentes.
Naquele mesmo período, o Banco Itaú havia adquirido quase metade das ações da XP investimentos. Essa corretora desde 2017 vinha demonstrando seu interesse em operar com Bitcoin.
A XP investimentos, empresa que possui como maior acionista o Banco Itau Unibanco, começou a operar com Bitcoin no final de 2018, por meio da XDEX, uma exchange que foi criada pela XP, mas que mais tarde saiu do quadro societário.
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