Um relacionamento amoroso acabou na Justiça por causa de supostos R$ 62,2 mil que seriam usados para fazer um empréstimo bancário para aplicar em bitcoin.
Um homem entrou com uma ação e alega que a ex-namorada terminou o namoro e ficou com todo dinheiro. A mulher ainda não se manifestou no processo, que corre desde novembro do ano passado na Comarca de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
O mérito do caso – suposta apropriação indébita — ainda não foi julgado, mas a Justiça já indeferiu duas tentativas do ex-namorado de bloquear o valor da conta da ex-companheira. O motivo para as negativas é a falta de provas.
Uma ‘quase’ história de amor
No dia 11 de julho de 2020, R.S.S e J.P.S começaram a namorar. Em 30 de setembro, segundo os autos do processo, ambos decidiram investir em bitcoin.
De acordo com R.S.S, ficou acordado que a conta bancária de J.P.S seria movimentada para que o casal pudesse pegar empréstimo para posterior aplicação na criptomoeda.
Para isso, ainda segundo relato nos autos, R.S.S fez, entre setembro e outubro daquele ano, quatro transferências para a então namorada. O valor total, falou, foi de R$ 62,2 mil.
Segundo ele, J.P.S teria concordado em não mexer no dinheiro. Naqueles dois meses, conforme dados do Índice de Preço do Bitcoin, o BTC passou de R$ 61 mil para cerca de R$ 80 mil, uma alta de 31%.
Sumiço da ex e do dinheiro
A última transferência de dinheiro para a conta de J.P.S, segundo R.S.S, foi feita em 20 de outubro de 2020. Depois daquele dia, no entanto, tudo teria mudado no relacionamento do casal.
Leia Também
Segundo R.S.S, J.P.S começou a reclamar de ciúmes. Ela também decidiu não mais vê-lo e o contato físico, até então frequente, deu lugar a conversas pelo WhatsApp ou por ligações.
Rodrigo falou que ficou muito desconfiado com a situação e resolveu pedir para J.P.S devolver o dinheiro transferido. Depois disso, no entanto, ele alegou que ela teria bloqueado seu número. O breve relacionamento amoroso chegou ao fim.
O que disse a Justiça?
Em novembro de 2020, R.S.S entrou com uma ação de cobrança com indenização por danos morais. Ao longo do processo, ele tentou bloquear o valor da conta bancária da então namorada por duas vezes. Na primeira decisão, a Justiça indeferiu o pedido.
“No caso presente, em que pesem os argumentos expostos na petição inicial, certo é que não há nos autos, neste momento, lastro probatório suficiente a embasar a pretensão antecipatória, demandando a medida pleiteada maior dilação probatória, a exigir a formação do contraditório”, disse o juiz de primeira instância (o nome não consta no trecho do processo acessado pelo Portal do Bitcoin).
O juiz também alegou que, embora a conduta de J.P.S configure, em tese, crime de apropriação indébita, não há nos autos informações de que R.S.S tenha levado o caso para alguma autoridade policial.
“O que reduz a credibilidade da versão por ele apresentada, que veio lastreada em conversa de aplicativo cuja transcrição revela que diversas mensagens foram apagadas por ambos os interlocutores, razão pela qual não é suficiente para emprestar plausibilidade ao direito alegado sem a oitiva da parte contrária”, falou.
R.S.S entrou então com um recurso para reverter a decisão anterior. No entanto, em acordão publicado na segunda-feira (8) no Diário de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Murilo Kieling manteve o posicionamento dado pela instância inferior.
“No caso, portanto, não demonstrou o autor, ora agravante, o preenchimento dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela, nessa fase embrionária, devendo tal questão ser melhor perquirida quando da formação do contraditório”, escreveu.
O mérito do caso ainda não foi julgado. A reportagem entrou em contato com os advogados de R.S.S, mas eles não quiseram comentar. J.P.S não foi localizada e não consta o nome do advogado dela no processo que corre no Tribunal de Justiça.