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Homem acusa ex-namorada de acabar relação e ficar com dinheiro que usariam para comprar bitcoin

Segundo ação que corre na Justiça do Rio de Janeiro, mulher ficou com R$ 60 mil e não responde mais as mensagens do ex

por Lucas Gabriel Marins
14 mar, 2021 12:03
casal, briga

Imagem ilustrativa (Foto: Shutterstock)

Um relacionamento amoroso acabou na Justiça por causa de supostos R$ 62,2 mil que seriam usados para fazer um empréstimo bancário para aplicar em bitcoin.

Um homem entrou com uma ação e alega que a ex-namorada terminou o namoro e ficou com todo dinheiro. A mulher ainda não se manifestou no processo, que corre desde novembro do ano passado na Comarca de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.



O mérito do caso – suposta apropriação indébita — ainda não foi julgado, mas a Justiça já indeferiu duas tentativas do ex-namorado de bloquear o valor da conta da ex-companheira. O motivo para as negativas é a falta de provas.

Uma ‘quase’ história de amor

No dia 11 de julho de 2020, R.S.S e J.P.S começaram a namorar. Em 30 de setembro, segundo os autos do processo, ambos decidiram investir em bitcoin.

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De acordo com R.S.S, ficou acordado que a conta bancária de J.P.S seria movimentada para que o casal pudesse pegar empréstimo para posterior aplicação na criptomoeda.

Para isso, ainda segundo relato nos autos, R.S.S fez, entre setembro e outubro daquele ano, quatro transferências para a então namorada. O valor total, falou, foi de R$ 62,2 mil.



Segundo ele, J.P.S teria concordado em não mexer no dinheiro. Naqueles dois meses, conforme dados do Índice de Preço do Bitcoin, o BTC passou de R$ 61 mil para cerca de R$ 80 mil, uma alta de 31%.

Sumiço da ex e do dinheiro

A última transferência de dinheiro para a conta de J.P.S, segundo R.S.S, foi feita em 20 de outubro de 2020. Depois daquele dia, no entanto, tudo teria mudado no relacionamento do casal.

Segundo R.S.S, J.P.S começou a reclamar de ciúmes. Ela também decidiu não mais vê-lo e o contato físico, até então frequente, deu lugar a conversas pelo WhatsApp ou por ligações.

Rodrigo falou que ficou muito desconfiado com a situação e resolveu pedir para J.P.S devolver o dinheiro transferido. Depois disso, no entanto, ele alegou que ela teria bloqueado seu número. O breve relacionamento amoroso chegou ao fim.

O que disse a Justiça?

Em novembro de 2020, R.S.S entrou com uma ação de cobrança com indenização por danos morais. Ao longo do processo, ele tentou bloquear o valor da conta bancária da então namorada por duas vezes. Na primeira decisão, a Justiça indeferiu o pedido.



“No caso presente, em que pesem os argumentos expostos na petição inicial, certo é que não há nos autos, neste momento, lastro probatório suficiente a embasar a pretensão antecipatória, demandando a medida pleiteada maior dilação probatória, a exigir a formação do contraditório”, disse o juiz de primeira instância (o nome não consta no trecho do processo acessado pelo Portal do Bitcoin).

O juiz também alegou que, embora a conduta de J.P.S configure, em tese, crime de apropriação indébita, não há nos autos informações de que R.S.S tenha levado o caso para alguma autoridade policial.

“O que reduz a credibilidade da versão por ele apresentada, que veio lastreada em conversa de aplicativo cuja transcrição revela que diversas mensagens foram apagadas por ambos os interlocutores, razão pela qual não é suficiente para emprestar plausibilidade ao direito alegado sem a oitiva da parte contrária”, falou.

R.S.S entrou então com um recurso para reverter a decisão anterior. No entanto, em acordão publicado na segunda-feira (8) no Diário de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Murilo Kieling manteve o posicionamento dado pela instância inferior.

“No caso, portanto, não demonstrou o autor, ora agravante, o preenchimento dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela, nessa fase embrionária, devendo tal questão ser melhor perquirida quando da formação do contraditório”, escreveu.

O mérito do caso ainda não foi julgado. A reportagem entrou em contato com os advogados de R.S.S, mas eles não quiseram comentar. J.P.S não foi localizada e não consta o nome do advogado dela no processo que corre no Tribunal de Justiça.



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