Imagem da matéria: Entenda por que a Atlas Quantum foi proibida de ofertar arbitragem com Bitcoin pela CVM
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A após ser proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de fazer oferta pública de contrato de investimento coletivo afirmou que irá suspender toda publicidade, mas que continuará atuando no mercado. A questão é agora saber se essa medida será o bastante para a autarquia.

A CVM, por meio do Memorando 93, decidiu que a plataforma de criptomoedas “deve interromper imediatamente toda a publicidade e os esforços de venda dos contratos de investimento coletivo”.

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Mesmo a empresa retirando toda a publicidade sobre esses investimentos, ela corre o risco de não atender a decisão de “stop order” da autarquia e acabar pagando a multa diária de R$ 100 mil.

Rafael Steinfeld, advogado tributarista que trabalha no setor de criptomoedas, alerta que apesar de a grande publicidade sobre os negócios da Atlas Quantum ter chamado a atenção da CVM, o foco é outro.

Ele afirma que “o problema não é a publicidade em si”, mas a própria oferta desse tipo de investimento.

“O que a legislação de mercado de capitais veda é a oferta pública de contratos de investimentos coletivos. Portanto, o próprio site já seria uma espécie de oferta pública”, aponta.

Segundo a deliberação 826 da CVM, a Atlas Quantum não pode captar pessoas no Brasil para investimento “cuja remuneração estaria atrelada à compra e venda automatizada de criptoativos por meio de algoritmo de arbitragem”.

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Atlas Quantum impedida

Esse tipo de investimento requer registro junto a CVM ou a dispensa que também deve ser conferida por essa autarquia, pois se enquadra a uma espécie de valor mobiliário tratado na Lei 6.385/76, conforme o próprio órgão fundamenta em sua deliberação.

A empresa tentou se defender argumentando que o “serviço de arbitragem com bitcoin não se caracteriza como título ou contrato de investimento coletivo”.

A autarquia rebateu esse ponto afirmando que apesar de a arbitragem em si não foi avaliada. Contudo, o órgão verificou que o site da Atlas Quantum estava “oferecendo publicamente mais do que apenas uma plataforma que permita a negociação de criptomoedas entre diferentes mercados, sendo necessário o devido aprofundamento investigativo”.

A Atlas já havia respondido um outro processo administrativo em 2017, o qual não teve prosseguimento pois a própria autarquia entendeu que a compra e venda de criptomoedas não seria matéria referente à CVM. Mas, no caso presente, o órgão “entende como necessário aprofundar a análise sobre a existência ou não de CIC (contrato de investimento coletivo)”.

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Na visão de Steinfeld, a falta de um marco regulatório que trate da matéria de criptomoedas principalmente naquilo que se atenha a atuação da CVM traz insegurança jurídica aos atores desse mercado.

“Qualquer empresa do segmento está suscetível a esse risco, uma vez que não temos uma regulamentação específica sobre o assunto”.

Atuação da CVM

A Atlas Quantum havia também sustentado em sua defesa que a carteira digital fica custodiada pela Atlas Project que é uma empresa com domicílio fiscal no exterior e que isso afastaria a competência da CVM para atuar com seu poder de polícia.

A questão, no entanto, é que a autarquia demonstrou que o dono da empresa no Brasil é também das outras no exterior.

Rodrigo Marques dos Santos, que também está proibido de ofertar publicamente no Brasil contrato de investimento coletivo é único sócio da Atlas Serviços Digitais e titular da Atlas Proj Tecnologia Eirelli e da Atlas Services; Atlas Project LLC, empresa sediada em Delaware. A informação foi obtida pela autarquia após consulta no Sistema Serpro.

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A CVM também averiguou que a “Atlas Project International LTD, empresa localizada nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal, é a detentora de todos os direitos sobre a plataforma automatizada online para arbitragem de criptomoedas”.

Sob esse cenário, Steinfeld diz que não importa se a empresa está sediada no exterior se ela possui representantes com poder de gerência no Brasil esses poderão sofrer as sanções do órgão.

“Mesmo a empresa estando sediada no exterior, os sócios e diretores representantes da empresa no Brasil podem ser penalizados”.

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