Celular com o logo da CVM e notebook aberto no site da Comissãod e Valores Mobiliários
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai dar início nesta terça-feira (5) às 15h ao julgamento da plataforma de forex e criptomoedas HSFX Trader e de seu sócio, Humberto Alexandre de Figueiredo, pela oferta irregular de valores mobiliários, atuação que foi alertada pelo órgão regulador há cerca de quatro anos.

Segundo o relatório do Diretor e Relator Daniel Maeda, a sessão vai tratar de duas irregularidades identificadas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM: “Exercido irregularmente a atividade de administração de carteira de valores mobiliários” e “Realizar oferta pública de derivativos sem que integrassem o sistema de distribuição de valores mobiliários”.

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De acordo com a CVM, em abril de 2021, ficou evidenciada a existência de indícios de que a HSFX e Figueiredo, inclusive por meio da página “www.hsfx.com.br”, efetuam a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), o que o que é proibido no país.

As operações realizadas no mercado forex, descreveu a publicação na época, envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio.

Desta forma, explicou a autarquia, as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário.

Contrato com criptomoedas

Ao analisar o contrato da HSFX oferecido a investidores, a CVM diz que “a primeira cláusula informa que a contratada decidiria as operações a realizar, indicando a possibilidade de atuação com criptomoedas e ‘no mercado Forex e BM&F’”.

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Na terceira cláusula, descreve a CVM, é definido a rentabilidade que o contratante receberia: 5% ao mês, líquidos de corretagem. Nela é definido também “que o investimento estaria sob o gerenciamento de risco de 10% a 15% do valor total investido”.

O contrato também prevê que o contratante poderia solicitar resgate do seu capital apenas após 24 meses e que a devolução seria de 90% do valor investido.

Stop order da CVM

Na ocasião do stop order da CVM, o Portal do Bitcoin apurou que no site da HSFX Investimentos havia ofertas de “serviço de sinais”, “robô”, “repetidor” e cursos. “Os nossos clientes podem escolher negociar em forex, CFDs nos índices de ações, mercadorias, ações, metais e energia”, dizia um trecho da página. A empresa também possui material explicativo sobre as tecnologias blockchain e Bitcoin.

Sobre o robô, o site o descreveu na época que ele atuava com “linhas de programação criadas para seguir ordens, interpretar uma série de regras e executar ações’”, acrescentando que o investidor, ao contratar esse tipo de serviço, só precisava “colocar o dinheiro, definir as regras e esperar as aplicações serem feitas automaticamente, sem supervisão”.

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