Imagem da matéria: Justiça bloqueia R$ 6 milhões de corretora brasileira de Bitcoin por suspeita de ligação com pirâmide
(Foto: Shutterstock)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar para desbloquear R$ 6,4 milhões da conta da corretora brasileira de criptomoedas Bitcointoyou. A penhora se deu por suspeita de envolvimento da exchange num esquema de pirâmide financeira que acarretou prejuízo de R$ 200 milhões aos investidores.

Segundo a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ,  não foi verificada a plausibilidade no pedido.

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Para o juiz, esse tipo de medida tomada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, “têm como objetivo recolher preventivamente bens ou valores frutos do crime”.

O recurso foi apresentado ao STJ pela Vivar Tecnologia da Informação Ltda (razão social da Bitcointoyou), após a negativa do Mandado de Segurança impetrado pela empresa ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A segurança foi negada pelo tribunal por não haver prova pré-constituída.

A empresa pediu que os R$ 6.464.185,04 fossem desbloqueados. Contudo, caso a Justiça entendesse que o bloqueio era cabível, que esse se limitasse ao valor de R$ 655 mil, “referente aos prejuízos ocasionados às vítimas”.

A Bitcointoyou argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos de seus clientes, correndo o risco de falência e, “perante a sociedade, de ser tachada como má prestadora dos serviços”.

A corretora de criptomoedas ainda disse que no mérito da questão, sequer deveria se bloquear R$ 655 mil. Ela sustenta que só haveria um único depósito condizente com aqueles narrados na ação e esse se remete à R$ 50 mil.

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Dinheiro de Pirâmide financeira

O dinheiro foi bloqueado depois de uma testemunha afirmar que a D9 Clube de Empreendedores fazia depósito na conta virtual da Bitcointoyou.

Por meio desse depósito, os bitcoins eram convertidos em dinheiro. A D9 ainda teria recomendado que o mesmo deveria ser feito pelos investidores para receber seus rendimentos, conforme consta no acórdão do TJRS.

“O relato de testemunha conta de que ‘a D9 depositaria na conta virtual da corretora BitCointoyou, a qual convertia esse saldo de bitcoin em dinheiro e depositaria na conta do investidor’, salientando, ainda, que ‘era sugerido a utilização desta corretora para receber os investimentos’”.

A Bitcointoyou afirmou em sua defesa que seus sócios André Luiz Horta Santos Pereira e Thiago Henrique Horta Lourenço não figuravam como investigados.

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A exchange ainda afirmou que não possuía qualquer envolvimento com a D9 ou com aqueles que compunham sua sociedade.

De acordo com a corretora de criptomoedas, Márcio dos Santos e Danilo Santana seriam apenas clientes da exchange, assim como os outros “mais de 200 mil cadastrados”.

A hipótese desse envolvimento com os sócios D9 Clube de Empreendimentos veio após a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul levada até a Vara Criminal de Sarapiranga. A D9 e seus representantes estão sendo investigadas pela “Operação Faraó”.

Essa operação, de acordo com os autos, tinha como função “apurar os ‘ilícitos envolvendo operações de investimento comumente chamadas de pirâmide financeira’. Nela estavam sendo apurados os “supostos crimes de estelionato, contra a economia popular, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

No processo, contudo, consta que a Bitcointoyou é “composta por pessoas físicas as quais não foram objeto de investigação na operação policial denominada ‘Faraó’”. De acordo com os autos, os sócios sequer foram denunciados como possíveis autores dos ilícitos mencionados.

Suposto envolvimento com esquema

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do RS, há indício de envolvimento entre os sócios da Bitcointoyou e Danilo Santana (sócio da D9).

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Esse foi o ponto sustentado, inclusive, pelo ministro relator do STJ ao negar o pedido liminar.

“As medidas invasivas foram determinadas em desfavor da recorrente, por se tratar de empresa, ao menos em princípio, vinculada a pessoas investigadas na nominada Operação Faraó”, afirma Cruz.

Mesmo que fique depois comprovado que não há relação entre os sócios das duas empresas, não haverá prejuízo desse valor bloqueado conforme explica o ministro.

“Ao fim de tudo, caso absolvido, por exemplo, pode vir a ser restituído de seus direitos de propriedade – como também da vítima ou do Estado, poupando, de qualquer forma e na medida do possível, terceiros de boa-fé”.

Resposta da Bitcointoyou

O Portal do Bitcoin entrou em contato com André Horta, um dos sócios da Bitcointoyou, para falar sobre o caso. Horta não entrou em detalhes sobre se entre o montante bloqueado há dinheiro de clientes.

Por telefone, ele disse que “não há como saber ao certo isso”. Em seguida, pediu para reportagem entrar em contato por email. Por meio de nota, a exchange afirma que:

“[A empresa] repudia qualquer negócio que lese o consumidor brasileiro, por isto nunca fez parceria com D9 ou qualquer pessoa envolvida. A Bitcointoyou foi fundada ainda em 2010, possui atualmente mais de 300 mil clientes, cumpri regras de compliance (KYC e AML) rigorosas e as aplica sistematicamente. Esperamos que a justiça seja feita, que os responsáveis pela D9 sejam presos e que eles façam o ressarcimento às vítimas lesadas”.

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Decisão do TJRS

O Mandado de Segurança feito pela empresa contra a decisão da Vara Criminal da Comarca de Sapiranga foi julgado improcedente por unanimidade do TJRS.

A Vara Criminal ordenou o bloqueio do dinheiro da exchange depois de constatar envolvimento com a investigada D9 Clube de Empreendimentos. Para Justiça, a Bitcointoyou não conseguiu apresentar provas ao contrário.

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJRS, que julgaram o Mandado de Segurança— processo nº 0334030-85.2017.8.21.7000 —, afirmaram que:

“Não foi demonstrada pela impetrante a licitude dos valores vertidos em suas contas-corrente”.

Nos autos constam que não houve provas de que esses “valores seriam diversos daqueles então depositados pelos clientes da D9 Clube de Empreendimentos a pedido de seus dirigentes Danilo e Márcio.”

A desembargadora e relatora Naele Ochoa Piazzeta, do TJRS, afirma que na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul se constata que:

“Os respectivos réus teriam supostamente cometido delitos os quais envolvem operações de investimento comumente chamadas de ‘pirâmide financeira’”.

A desembargadora aponta que esse tipo de crime tem como elemento principal atrair “pessoas mediante promessa de vultoso retorno, este muitas vezes acima da média exercida pelo mercado de capitais”.

Piazzeta disse que o esquema se mantinha “enquanto houvesse novos aderentes injetando dinheiro”. Esse montante era usado para pagar os investidores que saíssem do negócio. Era desta forma que ele honrava com os respectivos pedidos de resgate.

Final trágico

Um dos investigados na Operação Faraó, Márcio dos Santos, teve um fim trágico. O sócio da D9 Clube de Empreendedores foi encontrado carbonizado dentro do porta-malas de um carro. O fato ocorreu na madrugada do dia 13 de setembro em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

A polícia civil catarinense apontou como motivo do crime um prejuízo de R$ 200 milhões que ele teria deixado a investidores no Brasil e no exterior.

Três meses antes de morrer, Santos havia trocado mensagens de celular com dois investidores. Essas pessoas teriam sido supostamente lesadas por ele.

Eles marcaram, então, o encontro que teve como desfecho o homicídio, conforme apontou a Polícia naquela época.

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