Imagem da matéria: Bitcoin Banco tenta justiça gratuita em processo em SP mas juíza nega
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de gratuidade feito pelo Bitcoin Banco num recurso contra a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 17.462,14 a um de seus clientes. O despacho foi publicado na quarta-feira (24) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com os autos, a juíza Liege Gueldini de Moraes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jandira (SP), havia acolhido em parte o pedido de um cliente que havia aportado R$ 27.462,14 no Bitcoin Banco.

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A juíza negou o pedido dos R$ 10 mil, pois esses já haviam sido sacados pelo cliente. Quanto ao pedido de indenização por danos morais não houve qualquer menção na decisão.

Isso poderia fazer esse cliente recorrer e até apresentar embargos de declaração. O despacho, entretanto, que negou a gratuidade de Justiça (mesmo sem trazer o nome do requerente) se remete a uma empresa. O cliente, por outro lado, é uma pessoa física, conforme consta no processo.

Segundo o despacho a gratuidade de Justiça foi negada pelo fato de a empresa não ter comprovado sua situação de penúria. 

“Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, já que se trata de pessoa jurídica e não houve demonstração efetiva da situação de penúria da empresa”.

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A Juíza, então, deu o prazo de 48 horas para que a empresa recorrente comprove o recolhimento do preparo, ou seja pague as custas, sob pena de deserção.

Sentença contra Bitcoin Banco

A sentença recorrida foi proferida ainda em abril deste ano. A juíza não acolheu o argumento de que a ação deveria ser suspensa diante do procedimento de Recuperação Judicial em andamento. E, além disso, ela afastou a possibilidade de esta ação atrapalhar a investigação da alegada fraude sofrida pelo Grupo Bitcoin Banco. 

“Em que pese o contido na defesa dos réus, não há fundamentação plausível para que seja determinada a suspensão com intuito de evitar prejudicialidade externa. A presente ação visa, apenas, garantir a devolução dos valores investidos pelo autor, o que em nada atrapalha quaisquer das investigações em andamento”.

A juíza, então, reconheceu a existência de grupo econômico formado pelas empresas Negociecoins Intermediação e Serviços Online Ltda, Bitcurrency Moedas Digitais S.A. e TEMBTC Serviços Digitais Ltda.

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Ela também atendeu ao pedido do cliente para que se faça a desconsideração da personalidade jurídica do Bitcoin Banco e inclua como réu o responsável Cláudio Oliveira, o qual terá de ser responsabilizado junto com as empresas do grupo econômico para devolver o valor de um pouco mais de R$ 17 mil que deverão ainda ser corrigidos.

Troca de advogados

Esse processo não está sob a representação dos advogados do escritório Jorge Domingos que recentemente renunciou o mandato na ação que cuida da Recuperação Judicial das empresas do Grupo Bitcoin Banco.

Consta nos autos do processo no Juizado especial de Jandira que o advogado responsável pela defesa do Bitcoin Banco é Adriano Zaitter. Ele assumiu a causa após a saída do escritório Nelson wilians, que antes representava a empresa em diversas ações incluindo esta em Jandira (SP).  

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