O Banco do Brasil e o Santander reabriram as contas da exchange Bitcoin Max após as decisões liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A razão para o cumprimento para as respectivas ordens judiciais é simples: evitar o pagamento de multas.
O descumprimento poderia custar para as respectivas instituições um custo de até R$ 5 mil – para o Santander —; e de até R$20 mil – para o Banco do Brasil.
Leonardo Ranna, advogado da corretora de criptomoedas, disse ao Portal do Bitcoin que todas as contas bancárias da AL- INFORMÁTICA LTDA –ME, razão social da Bitcoin Max, “foram restabelecidas, incluindo as dos sócios a exchange”.
As decisões, entretanto, não são definitivas. Na ação contra o Banco Santander, essa conquista da corretora se deu graças à uma concessão de tutela antecipada de urgência (espécie de decisão liminar) para que o Santander em cinco dias restabelecesse as contas que haviam sido encerradas.
O pedido havia sido negado anteriormente pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz da 3ª Vara Cível de Brasília, onde o processo tramita. Com isso, os advogados resolveram apresentar o agravo de instrumento para que a decisão fosse revista por um desembargador do TJDFT.
Bloqueio pelo Banco do Brasil
A nova decisão, então, foi proferida pela desembargadora relatora do caso, Ana Catarino, da 8ª turma cível do TJDFT. Na visão da relatora, a falta de comunicação prévia do banco sobre o encerramento da conta é conduta abusiva vedada pelas regras de proteção ao consumidor e viola “o contido na Resolução nº 2.025/93 do Banco Central do Brasil”.
O caso do Banco do Brasil foi um tanto mais delicado. Além de encerrar a conta, a instituição financeira bloqueou R$120 mil que estavam nela.
Adriano Zanella, CEO da Bitcoin Max, disse que em ambas as situações não houve comunicação formal dos bancos sobre o encerramento das contas. No caso do Banco do Brasil, Zanella afirma que soube do bloqueio através do gerente de sua agência momento em que iria “realizar um TED no banco”.
A ação contra o Banco do Brasil foi protocolada no dia 12 de setembro e tramita na 2ª Vara Cível Especial de Brasília. A liminar foi negada. Do mesmo modo que ocorreu no caso do Santander, os advogados agravaram da decisão.
O resultado foi que a desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível do TJDFT, concedeu a tutela de urgência que havia sido negada anteriormente. Ela deu o prazo de 24 horas para que o Banco do Brasil cumprisse a ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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