A Atlas Quantum perdeu uma ação judicial na 1ª Instância movida contra uma pessoa que a acusou de ser uma pirâmide financeira em uma rede social. A empresa havia pedido na Justiça de São Paulo indenização de R$ 50 mil por danos morais, mas no final das contas acabou tendo de pagar R$ 10 mil referentes as custas processuais.
A empresa apelou da decisão que foi proferida em maio pela juíza Claudia Maria pereira Ravacci, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Entretanto, pelo que consta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, os autos ainda não chegaram ao juízo de 2ª Instância.
A história toda começou há cerca de dois anos quando uma pessoa resolveu questionar no grupo de discussões Brasil Bitcoin, do Facebook, sobre o modo como a operações de arbitragens vinculadas a criptomoedas ocorrem na Atlas Quantum.
Atlas Quantum na Justiça
A mensagem que havia sido postada no Facebook e que gerou o processo já foi deletado antes mesmo de a juíza da 18ª Vara Cível de São Paulo analisar o caso.
A empresa, por sua vez, resolveu acionar a Justiça em março de 2018. O réu representado pela defensoria pública do estado de São Paulo e apresentou como defesa uma carta afirmando que ainda tinha suspeitas sobre a atuação da Atlas.
A reportagem teve acesso à carta, na qual a pessoa, apesar de se dispor para rever publicamente os comentários e ao mesmo tempo pedir desculpas, disse que mantinha “a dúvida sobre a idoneidade da suposta arbitragem aplicada pela Atlas”.
“Pelo simples fato de não haver transparência por parte da Atlas Project onde não existe comprovação alguma das supostas arbitragens”, escreveu.
Sem direito à indenização
O argumento da Atlas Quantum de que teria havido danos a honra objetiva da empresa não foi acolhido pela Juíza. Ao invés disso, ela entendeu que o que houve foi “mero desconforto experimentado pelos autores, sem gerar a indenização”. pretendida.
Ravacci afirmou que não houve ato ilícito praticado pelo réu, “justamente pela sua fata de seriedade, como usualmente ocorre em mídias sociais”.
Diferente disso, o caso envolve tão somente “o regular exercício de direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento”, por parte do réu que fez os comentários no grupo “Brasil Bitcoin” do Facebook.
“O requerido meramente expressou suas dúvidas sobre a idoneidade da suposta arbitragem aplicado pelos autores, o que não enseja ato difamatório ou caluniador”.
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Pelo fato de a Atlas não ter sido atendida em nenhum dos pedidos foi condenada a arcar com as custas e honorários advocatícios “fixados em 20% do valor atribuído à causa”.
Nota da empresa
Em resposta à reportagem, a assessoria de imprensa da empresa enviou a seguinte nota:
“O Atlas Quantum informa que segue se manifestando nos autos do processo. A empresa informa ainda que não tem nenhuma semelhança com pirâmides financeiras, não tem nenhuma forma de marketing multinível, nem programa de referência para membros.
O que o Atlas realiza é arbitragem automatizada de alta frequência, um processo já conhecido no mercado financeiro tradicional há décadas, no qual tem muita experiência e, por isso, consegue excelentes resultados. Além disso, o Atlas não promete ou garante rendimentos, sendo uma plataforma de renda variável e podendo inclusive presentar prejuízos, embora trabalhemos para que isso não aconteça”.
Atual panorama
Depois de ter sido proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo no dia 13, a Atlas suspendeu os serviços de arbitragem para novos clientes.
No início dessa semana, entre os dias 26 e 27, a empresa anunciou que para novos clientes estaria “atuando apenas na compra de bitcoin”.
A empresa disse ao Portal do Bitcoin que a suspensão de serviços de arbitragem em criptomoedas se deu para atender a determinação do órgão regulador.
Antes disso, no entanto, a Atlas Quantum disse que apenas que removeria as campanhas publicitárias sobre sua atuação no mercado, como se a decisão da autarquia se limitasse às propagandas.
Com a proibição da CVM à empresa, houve uma corrida de saques de Bitcoins. Para evitar uma sangria, a empresa decidiu inicialmente estender o prazo de um para quatro dias, sem qualquer previsão de regularização. O prazo agora dilatou para 30 dias.
Apesar de toda essa turbulência, um relatório da Grant Thorton atestou que a Atlas Quantum possui 15.226,1 Bitcoin e 34.793.966,2 de criptodólares, termo referente a uma cesta de stablecoins.
O relatório não é uma auditoria completa, mas sim de um PPA (Procedimentos Previamente Acordados).
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