A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o Termo de Compromisso do banco BTG Pactual e de dois outros envolvidos em pagar R$ 753 mil para arquivar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) que vinha apurando as negociações de 4,5 milhões de ações da Eletrobras.
De acordo com o relatório e voto do presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o BTG Pactual e o Morgan Stanley Uruguay Ltda teriam ganhado R$ 532.276,91 em menos de um mês com negociações de compra e vendas de ações preferenciais nominativas classe B de emissão de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.
Essas operações ocorreram entre os dias 30 de abril e 05 de maio de 2014. O banco BTG Pactual teria atuado por meio de um fundo isento de tributação sobre proventos de Juros Sobre o Capital Próprio (“JCP”) chamado FIM CP LS Investimento no Exterior.
Segundo a acusação, as operações se deram por intermédio de Morgan Stanley CTVM S.A. e os resultados já haviam sido previamente acordados com a obtenção da vantagem financeira tanto para o Morgan Stanley Uruguay bem como para o BTG Pactual.
A utilização de um Fundo isento de tributos sobre a distribuição de Juros Sobre o Capital Próprio, por parte do BTG Pactual foi o que possibilitou essa vantagem financeira decorrente da diferença de tributação entre os investidores.
BTG Pactual manipulando o mercado
Segundo consta no documento, a estratégia se deu a partir de venda de 4,5 milhões das ações ELET6 (as preferenciais nominativas classe B da Eletrobras) pela Morgan Stanley Uruguay e da compra dessa mesma quantidade de ações pelo Fundo do BTG Pactual, no dia 30 de abril de 2014, pelo preço de R$ 12,61, cada ação.
Já no dia 05 de maio daquele mesmo ano, houve uma reversão da operação. O Fundo isento de tributação usado pelo BTG Pactual vendeu essa mesma quantidade de ações num leilão por R$ 10,94 cada uma delas. O comprador era ninguém menos que a Morgan Stanley Uruguay, “após a distribuição de JCP ( Juros Sobre Capital Próprio) pela Companhia em 30.04.2014 no valor bruto de R$ 1,701557036 por ação”.
Conforme o documento, o Morgan Stanley e o Fundo do BTG haviam realizado no exterior uma operação de Swap, por meio do qual “o Fundo assumiu posição vendida de 4.500.000 de ELET6 pelo preço de R$12,61, de sorte que os efeitos da operação no mercado à vista (variação do preço entre a compra e a venda) foram anulados pelo efeito inverso provocado pelo swap.”
O Morgan Stanley Uruguay a fim de liquidar a venda das 4,5 milhões ações da Eletrobras em 30 de abril tomou 3.603.540 ações emprestadas no BTC (Banco de Títulos CBLC) em 02 de maio, “liquidando o saldo restante (896.460) com ações que possuía em custódia”.
Dos ganhos ao processo na CVM
De acordo com a acusação, o resultado de tudo isso foi que o Banco BTG teria recebido o valor líquido de R$ 126.932,57; enquanto a Morgan Stanley Administradora de Carteira S.A., R$ 405.344,34.
A questão, porém, é que tanto o BTG Pactual como a Morgan Stanley, bem como as pessoas que participaram das negociatas passaram a ser investigados pela CVM pela manipulação no mercado.
No BTG Pactual, os diretores responsáveis pela administração das carteiras, Antonio Carlos Canto Porto Filho e Jerckns Affonso Cruz, que na época eram as pessoas autorizadas a emitir ordens em nome do banco, propuseram pagar R$ 753.865,14, sendo que o BTG Pactual deverá arcar com a maior parte: R$ 253.865,14 (BTG Pactual). Os dois envolvidos deverão pagar R$ 250 mil cada um, para arquivar o processo.
A Morgan Stanley e o diretor responsável pela carteira da administradora, Tiago Marques Pessoa, já haviam oferecido em junho deste ano uma proposta de pagar o total de R$ 1.060.688,68. Destes, R$ 810.688,68 ficou por conta da empresa e os R$ 250 mil por conta de Thiago Pessoa.
Esquema descoberto
O processo surgiu de uma acusação formulada pela BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM. Segundo a CVM, a atuação do Banco BTG e de Antonio Porto deixaram de atuar de “forma diligente, de modo a impedir ou obstar a realização da operação de compra e venda e sua posterior reversão, em 30/4/2014 e 5/5/2014, de 4.500.000 ações preferenciais classe B de emissão da Eletrobras, entre Morgan Stanley Uruguay e o FIM CP LS Investimento no Exterior”.
Essas acusações também foram dirigidas à Morgan Stanley e ao Tiago Pessoa, por eles “não terem sido diligentes o suficiente a ponto de impedir, ou ao menos de adotar qualquer providência no sentido de obstar, a criação de condições arti iciais de o erta, demanda e preço”.
Já Jerckns Cruz vinha sendo acusado “pela prática de criação de condição artificial de oferta, demanda e preço”. Como as propostas de termo de compromisso foram aceitas pela CVM, o PAS foi arquivado.