Imagem da matéria: Receita Federal e CVM vão compartilhar dados de empresas do mercado financeiro
Foto: Shutterstock

A Receita Federal (RFB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceram um convênio para compartilhar entre eles dados das empresas que atuam no mercado financeiro brasileiro.

O acordo anunciado na segunda-feira (20) pela CVM somente entrará em vigor quando houver a publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu.

Publicidade

Segundo consta no Convênio, a CVM e a Receita Federal deverão unificar os procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes no Brasil. 

Essa atuação em conjunto, porém, não vai retirar a independência desses dois órgãos, os quais “manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, conforme consta no acordo. 

O convênio autoriza apenas o intercâmbio de informações entre a Receita e a CVM para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.

A CVM prevê, portanto, que “essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos”.

Publicidade

Receita Federal e CVM juntas

A Receita Federal terá de “fornecer os números de inscrição no CNPJ correspondentes aos registros efetivados pela CVM”. Já o órgão fiscalizador de valores mobiliários terá de “encaminhar as informações de registro efetuadas, para a inscrição, alteração e baixa do CNPJ, por meio de fluxo eletrônico, aderente à documentação apresentada”.

O convênio prevê que poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes da RFB e da CVM para se cumprir os objetivos previstos no acordo. O intercâmbio de informações entre os dois órgãos bem como a fiscalização  ficarão a cargo  do Coordenador-geral de gestão de cadastros da RFB e do presidente da CVM. 

Acordo com riscos

Consta no documento, entretanto, que nenhum desses dados compartilhados poderão sofrer qualquer vazamento. Caso isso ocorra, além de o convênio ser extinto, o órgão que vazar qualquer informação terá de arcar com a responsabilidade civil.

Esse convênio terá vigência por 5 anos, a partir da publicação no Diário oficial da União e poderá ser prorrogado ou alterado caso haja interesse dos dos dois órgãos. 

Publicidade

A alteração, segundo o  acordo, se dará por meio de termo aditivo após o consenso dois órgãos, o qual deverá ser apresentado com antecedência mínima de 120 dias.

Caso uma das partes desejar, contudo, descumprimento de uma das cláusulas do convênio ou até mesmo interromper unilateralmente a cooperação terá de comunicar também nesse prazo.


VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Justiça nega pedido de liberdade para PM acusado de vender armas ao "Faraó do Bitcoin"

Justiça nega pedido de liberdade para PM acusado de vender armas ao “Faraó do Bitcoin”

Réu é acusado de ser responsável pela segurança do criador da GAS Consultoria e vender armas para a organização criminosa
Marcos Pasquim promove Mineradora Manah

Manah: Mineradora de ouro promovida por galãs da Globo é acusada de dar calote em investidores

Promovida por Márcio Garcia e Marcos Pasquim, a Mineradora Manah prometia pagar 3% ao mês aos investidores, mas agora está sendo acusada de calote no Reclame Aqui e nas redes sociais
busto de homem engravatado simulando gesto de pare

CVM proíbe corretora de criptomoedas e forex de captar clientes no Brasil

O órgão determinou, sob multa diária de R$ 1 mil, a imediata suspensão de qualquer oferta pública de valores mobiliários pela Xpoken
miniatura de homem sob pulpito e moeda gigante de bitcoin ao lado

Brasileiros não podem usar criptomoedas para fazer doações nas eleições municipais

A Procuradoria-Geral da República explicou as regras de doações para as eleições municipais de 2024