A Receita Federal (RFB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceram um convênio para compartilhar entre eles dados das empresas que atuam no mercado financeiro brasileiro.
O acordo anunciado na segunda-feira (20) pela CVM somente entrará em vigor quando houver a publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu.
Segundo consta no Convênio, a CVM e a Receita Federal deverão unificar os procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes no Brasil.
Essa atuação em conjunto, porém, não vai retirar a independência desses dois órgãos, os quais “manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, conforme consta no acordo.
O convênio autoriza apenas o intercâmbio de informações entre a Receita e a CVM para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.
A CVM prevê, portanto, que “essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos”.
Receita Federal e CVM juntas
A Receita Federal terá de “fornecer os números de inscrição no CNPJ correspondentes aos registros efetivados pela CVM”. Já o órgão fiscalizador de valores mobiliários terá de “encaminhar as informações de registro efetuadas, para a inscrição, alteração e baixa do CNPJ, por meio de fluxo eletrônico, aderente à documentação apresentada”.
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O convênio prevê que poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes da RFB e da CVM para se cumprir os objetivos previstos no acordo. O intercâmbio de informações entre os dois órgãos bem como a fiscalização ficarão a cargo do Coordenador-geral de gestão de cadastros da RFB e do presidente da CVM.
Acordo com riscos
Consta no documento, entretanto, que nenhum desses dados compartilhados poderão sofrer qualquer vazamento. Caso isso ocorra, além de o convênio ser extinto, o órgão que vazar qualquer informação terá de arcar com a responsabilidade civil.
Esse convênio terá vigência por 5 anos, a partir da publicação no Diário oficial da União e poderá ser prorrogado ou alterado caso haja interesse dos dos dois órgãos.
A alteração, segundo o acordo, se dará por meio de termo aditivo após o consenso dois órgãos, o qual deverá ser apresentado com antecedência mínima de 120 dias.
Caso uma das partes desejar, contudo, descumprimento de uma das cláusulas do convênio ou até mesmo interromper unilateralmente a cooperação terá de comunicar também nesse prazo.