Imagem da matéria: Corretora de bitcoin vence guerra jurídica para manter conta na Caixa Econômica
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

*Erramos: a advogada Graziela Brandão atua no escritório BL Consultoria e Advocacia e não no BLN como indicado inicialmente. O texto foi corrigido.

A Justiça Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal não pode encerrar a conta da corretora de bitcoin Walltime. A decisão que era apenas liminar foi convertida em decisão definitiva e como a Caixa não apelou no tempo que devia, o caso está encerrado.

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A questão não foi simples. Apesar de a sentença ter sido proferida em fevereiro deste ano, na última sexta-feira (17) houve uma publicação feita no Diário Oficial sobre uma decisão que ainda discutia os termos da liminar 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Walltime, mesmo com a decisão liminar favorável para ela na manutenção de sua conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, resolveu embargar da decisão. O motivo a existência de “contradição no julgado, demonstrando que o resultado proclamado no acórdão se encontra diferente da fundamentação do voto e da ementa”.

Os embargos de declaração da Walltime foram acolhidos pelo Tribunal. Esse tipo de recurso, no entanto, não tem serve para mudar o resultado de um julgamento, mas apenas para esclarecer qualquer ponto que tenha ficado obscuro ou que tenha sido omisso em tal decisão.

Caixa Econômica sem razão

De acordo com Graziela Brandão de Lima, sócia-fundadora da BL Consultoria e Advocacia e advogada da Walltime nesse processo, o caso do encerramento de conta feito pela Caixa Econômica era algo que vinha tramitando na Justiça Federal há mais de dois anos e finalmente em março deste ano foi definitivamente resolvido.

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“Em fevereiro de 2020, foi proferida sentença em primeiro grau julgando o mérito da matéria. O banco não recorreu e o processo transitou em julgado no dia 11 de março de 2020”, disse.

Ela contou que a juíza responsável pelo processo original que tramitava na Justiça de Campinas entendeu, então, que o fechamento da conta da Walltime pela Caixa Econômica Federal foi ilegal.

“A juíza da 2ª Vara Federal de Campinas confirmou o entendimento de segundo grau, dando ganho de causa à Walltime, declarando ilegal o encerramento da conta corrente”. 

Walltime vencedora

Essa vitória, entretanto, foi custosa. A advogada lembrou que a empresa de criptomoedas só conseguiu a liminar no TRF3, por meio da decisão monocrática do Desembargador Wilson Zauhy.

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A decisão de primeiro grau “negou o pedido de reabertura e desbloqueio de valores da conta corrente de titularidade da Walltime junto à Caixa Econômica Federal”.

Mudando entendimento

A Walltime apresentou, então, um agravo de instrumento com o intento de reverter a decisão da juíza Jamille Morais Silva Ferraretto da 2ª Vara Federal de Campinas.

Ferraretto, portanto, havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pela Walltime que tinha o objetivo de restabelecer a sua conta bancária e desbloquear R$ 800 mil que estavam nessa conta.

A juíza que no início deste ano converteu a liminar deferida pelo desembargador Zauhy, da 1º turma do TRF3, chegou a afirmar que a Caixa Econômica Federal teria agido certo por suspeita de irregularidades que pudessem caracterizar fraudes fiscais e financeiras, consoante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e assim negou a tutela antecipada.

A sentença que converteu a liminar em algo definitivo não pode ser mais modificada, pois a Caixa Econômica deixou de apresentar o recurso de apelação no tempo que deveria. O resultado, então, é que o caso está encerrado pois já houve o trânsito em julgado da decisão.

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