A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou na tarde desta terça-feira (17) o processo administrativo sancionador contra os sócios do Banco Cruzeiro do Sul — já falido — acusados de manipular preços de suas ações preferenciais na bolsa. Quatro dos oito investigados foram condenados a pagar multas entre R$ 400 e 500 mil.
Após analisar o caso o colegiado da autarquia decidiu de maneira unânime condenar Carlos André Gava Rotta e Paulo Eduardo de Mingo à multa de R$ 400 mil, cada um, por manipulação de preços nas operações realizadas entre 29/9/2010 e 14/10/2010.
Já Luís Felippe Índio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa foram condenados a pagar R$ 500 mil, cada um, pelos mesmos atos. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui foi absolvido de todas as acusações. A CVM também absolveu todos os acusados pela suposta manipulação de preços nas operações realizadas entre 27/10/2010 e 4/6/2012.
Essas operações teriam levado a instituição financeira à falência em 2012, quando o Banco Central resolveu indicar como administrador do BCS o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Processo na CVM
O processo foi aberto pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e pela Procuradoria Federal Especial (PFE) com o objetivo de apurar responsabilidades de Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui e outras sete pessoas ligadas ao banco.
Os acusados teriam realizado negócios irregulares no mercado de bolsa com ações preferenciais (“CZRS4”) de emissão do Banco Cruzeiro do Sul S.A. (“BCS”) entre setembro de 2010 e abril de 2012.
“Tais operações haveria um padrão segundo o qual um grupo de investidores supostamente vinculados aos administradores do BCS, em linhas gerais, realizavam operações day-trade no mercado à vista com o intuito de elevar artificialmente a cotação de CZRS4”.
De acordo com o relatório feito pelo diretor da CVM, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, o suposto esquema chegou a envolver dois contratos de swap, firmados por diretores do Cruzeiro do Sul. O primeiro deles foi feito com o UBS Pactual (atual BTG Pactual) e o seguinte com o Banco Modal.
A razão dos Swaps, segundo o relatório, era para que o Banco Cruzeiro do Sul ganhasse sobre o volume de ações negociadas na bolsa. A CVM relata que o contrato assinado em 2009 com o atual BTG Pactual era no valor de R$ 28,9 milhões.
Estratégia com Swaps
Esse valor foi divulgado ao mercado por meio de Fato Relevante no mesmo dia em que o contrato foi celebrado. A ideia era de indicar que a “operação ‘manteria o percentual de ações da Companhia em circulação existente, não acarretando desembolso de caixa imediato e procurando demonstrar a confiança da administração da Companhia no potencial de apreciação das ações preferenciais’ de emissão do BCS.
Em 23.3.2009, o BCS celebrou “Instrumento Particular de Troca de Parâmetros no SW 1.353/09” (“Contrato de Swap”) com o Banco UBS Pactual S.A., atualmente BTG Pactual S.A. (“Pactual”), com vencimento em 26.3.2010 (fls. 763-778).
O contrato tinha como valor-base R$ 28,9 milhões e foi divulgado ao mercado por meio de Fato Relevante em 23.3.2009, indicando que a operação “manteria o percentual de ações da Companhia em circulação existente, não acarretando desembolso de caixa imediato e procurando demonstrar a confiança da administração da Companhia no potencial de apreciação das ações preferenciais” de emissão do BCS.
Neste Contrato de Swap, o Banco Cruzeiro do Sul estava ativo na variação de preço de CZRS4 e passivo na variação do CDI – logo, o Pactual estava ativo na variação do CDI e passivo em CZRS4.
Valores manipulados
O resultado disso seria que com uma alta de preços das ações preferenciais do BCS durante a vigência se elevaria a remuneração a ser recebida do BTG Pactual. Esse contrato se encerrou em 2010.
Um ano antes desse primeiro contrato de Swap, a instituição bancária decidiu recomprar as suas ações e cancelar as emissões das demais. Diversas vezes o BCS conseguiu, então, prorrogar os prazos para se adequar ao free-float mínimo.
Essa regra exige das empresas de capital aberto, a manutenção de 25% de ações do capital social dispersas no mercado. Como o BCS havia aberto o seu capital em 2007, aderindo ao Nível 1 de listagem da então BM&FBovespa, atual B3 (“Bolsa”), a instituição teria de obedecê-la.
Isso, então, ocorreu no final de 2010. A intenção era de colocar no mercado ações bem valorizadas. O contrato de Swap com o atual BTG venceria em março de 2010. A saída foi de prorrogar esse prazo. E assim fizeram aditamentos aditamentos ao Contrato de Swap.
Entre 29 de setembro de 2010 e 14 de outubro do mesmo ano, houve significativa valorização de CZRS4, da ordem de cerca de 40% e expressivo aumento do volume negociado.
Detalhes do esquema
Esse fato, contudo, não ocorreu devido a mão invisível do mercado, mas sim por insiders.
“Este movimento teria sido provocado por Carlos André Gava Rotta (“André Rotta”), Paulo Eduardo de Mingo (“Paulo de Mingo”) e Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui (“Afonso Burlamaqui”), os quais teriam atuado conjuntamente para elevar a cotação do papel, por terem movimentado uma quantidade expressiva de ações do BCS, figurando como contrapartes uns dos outros em percentual significativo”.
Os acusados venderam 2.505.000 ações no mercado à vista, recomprando-as no mercado a termo, realizando, portanto, operações de cash and carry (“Operações de Caixa”).
Esse processo foi feito diversas vezes e era o que mantinha o preço das ações estável. Por fim, houve a liquidação do contrato de Swap a qual acarretou no pagamento, pelo Pactual, de R$ 37.099.074,79 ao BCS.
Em 2011, foi a vez do banco Modal. O contrato celebrado, da mesma foram que ocorreu com aquele da BTG Pactual, foi divulgado por meio de Fato Relevante.
O BCS informava que o montante referencial da operação seria de R$ 40 milhões, o prazo da operação seria de no máximo um ano e o “BCS seria ativo na variação de CZRS4, contra 100% da variação do CDI ajustado por spread pré-determinado pelo lado do Banco Modal”.
Em maio de 2012, o Banco chegou a divulgar ao mercado a informação de que “atingira o free-float de 25,4%, ficando, então, em conformidade com a regra do Nível 1 da Bolsa”.
O fato foi que no mês seguinte, o Banco Central decretou o Regime de Administração Especial Temporária – RAET e nomeou o Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”) o administrador temporário. Logo depois, foi decretada a falência do BCS.
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