Imagem da matéria: Coaf diz que lei impede que corretoras de criptomoedas sigam usando sistema que denuncia movimentações suspeitas
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O Conselho de Controle de Atividades Financeis (Coaf) divulgou na quinta-feira (1º) um comunicado explicando os motivos de sua decisão de retirar de seu sistema o canal que as corretoras de criptomoedas  estavam usando para reportar transações suspeitas de práticas como lavagem de dinheiro.

De acordo com o órgão, a legislação brasileira impede o uso regular do canal pelas empresas. O Coaf diz que, até o momento da decisão, o que havia era um “acesso provisório em caráter experimental” ao sistema de reporte.

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O conselho ressalta que, uma vez que o Projeto de Lei que regula as criptomoedas no Brasil seja aprovado na Câmara dos Deputados, as empresas poderão não só voltar a usar o sistema como também serão obrigadas a isso.

Explicação dos motivos

Segundo o órgão, a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro determina que o Siscoaf, sistema utilizado até então pelas companhias do setor cripto, só pode ser usado de forma regular e plena por empresas que estejam obrigadas conforme a Lei de Lavagem e que esta devem estar previamente cadastradas junto à autoridade reguladora do setor.

No entanto, no caso das criptomoedas, trata-se de um campo ainda sem regulação. O Projeto de Lei 4.401/2021, que está na pauta para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, irá deixar que o Poder Executivo escolha qual será a autoridade reguladora do setor. A expectativa é que o escolhido para esse papel será o Banco Central.

“Isso é exigido pela legislação até para que, em linha com o padrão internacional firmado pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), notadamente em relação a suas Recomendações 15 e 29, se previnam riscos de habilitação indevida ao uso do Siscoaf, inclusive por empresas que possam não se caracterizar efetivamente como PSAVs [prestadores de serviços de ativos virtuais]”, afirma o Coaf.

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Demora para uso do sistema

Porém, o retorno do uso do Siscoaf pelas corretoras pode demorar devido à situação incerta da situação do PL 4.401. Os deputados irão se reunir apenas em mais uma janela de tempo para votações antes da eleições do dia 2 de outubro, pois a maioria está em campanha em seus estados para reeleição.

E mesmo a volta regular dos trabalhos da Casa não garante que o PL seja votado, já que uma Câmara em fim de mandato pode ter outras prioridades.

“Tão logo o Poder Legislativo conclua a apreciação do PL nº 4.401, de 2021, e as PSAVs [prestadores de serviços de ativos virtuais] passem a estar sujeitas aos deveres dos artigos 10 e 11 da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro, cadastrando-se junto à autoridade que for designada para regular sua atuação com base na lei resultante daquele PL, será possível que se promova a regular habilitação plena desse tipo de empresa para o uso do Siscoaf”, afirma.

Para o Coaf, assim que o PL for votado e sancionado, as insituições do governo poderão tratar as empresas do setor de criptomoedas com o mesmo rigor que “hoje já pode ser legalmente exigido dos demais setores incluídos na Lei de Lavagem como obrigados a comunicar operações ao Coaf”.

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Fim do Siscoaf para empresas cripto

Na terça-feira (30), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anunciou que está encerrando o canal específico usado pelas empresas do setor de criptomoedas para informar movimentações suspeitas.

Até o momento, ao utilizar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), as empresas do setor selecionavam o campo de “Outros setores obrigados”. É esse item que será extinto no dia 5 de setembro.

Vale ressaltar que as empresas do setor não eram obrigadas a fazer informes, mas muitas delas já vinham cumprindo essa tarefa. Trata-se de um ponto no código de autorregulação dos membros da ABCripto, associação de classe das companhias da área.

Especialistas criticam a medida

A decisão de terça (30) do Coaf foi criticada por especialistas ouvidos pelo Portal do Bitcoin.

“Agora há um canal geral, longe de ser apropriado para esse tipo de comunicação, de natureza muito sensível. Deve acabar desincentivando as comunicações e servindo de desculpa para quem não quer comunicar”, afirma Nicole Dyskant, Global Head Legal & Compliance da Hashdex. “Vejo como um retrocesso e que me parece ir contra o próprio objetivo do Coaf”. complementa.

Isac Costa, advogado e professor de Direito, afirma que a medida pode ser te sido motivada por um aspecto técnico nos processos internos do Coaf e que isso pode, em alguns casos, ser incontornável.

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“Uma vez que a Administração Pública abriu esse canal, fechá-lo nesse momento traz exatamente qual benefício? Ninguém estava sendo punido por não reportar ou estava sendo obrigado a reportar”, afirma Costa, que é ex-membro da CVM.

O advogado ainda questiona: “É ilegal receber os dados? Tendo a crer que a manutenção da conexão ao Siscoaf seria um sinal de que o Estado quer cooperação. Fechar a porta é retroceder”.

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