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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anunciou na terça-feira (30) que está encerrando o canal específico usado pelas empresas do setor de criptomoedas para informar movimentações suspeitas.

Até o momento, ao utilizar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), as empresas do setor selecionavam o campo de “Outros setores obrigados”. É esse item que será extinto no dia 5 de setembro.

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Vale ressaltar que as empresas do setor não eram obrigadas a fazer informes, mas muitas delas já vinham cumprindo essa tarefa. Trata-se de um ponto no código de autorregulação dos membros da ABCripto, associação de classe das companhias da área.

O Coaf afirma no comunicado que, agora, as empresas podem enviar reportes de transações suspeitas – ainda de modo voluntário – através da plataforma Fala.BR, um canal de informações geral que, segundo o comunicado, está alinhado aos padrões de segurança da informação do governo federal.

Por fim, a entidade informa que as empresas também podem fazer manifestações para a Controladoria-Geral da União, órgão responsável por fiscalizações de forma geral no governo federal.

“Retrocesso”

“Agora há um canal geral, longe de ser apropriado para esse tipo de comunicação, de natureza muito sensível. Deve acabar desincentivando as comunicações e servindo de desculpa para quem não quer comunicar”, afirma Nicole Dyskant, Global Head Legal & Compliance da Hashdex. “Vejo como um retrocesso e que me parece ir contra o próprio objetivo do Coaf”,

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Isac Costa, advogado e professor de Direito, afirma que a medida pode ser te sido motivada por um aspecto técnico nos processos internos do Coaf e que isso pode, em alguns casos, ser incontornável.

“Uma vez que a Administração Pública abriu esse canal, fechá-lo nesse momento traz exatamente qual benefício? Ninguém estava sendo punido por não reportar ou estava sendo obrigado a reportar”, afirma Costa, que é ex-membro da CVM.

O advogado ainda questiona: “É ilegal receber os dados? Tendo a crer que a manutenção da conexão ao Siscoaf seria um sinal de que o Estado quer cooperação. Fechar a porta é retroceder”.

Ponto de discórdia na lei

O informe de transações suspeitas ao Coaf é um ponto importante no Projeto de Lei 4.401/2021, que propõe a regulamentação do mercado de critpomoedas no Brasil. A versão aprovada no Senado previa que os informes seriam obrigatórios no momento em que a lei fosse sancionada.

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Mas Expedito Netto, relator na Câmara dos Deputados, retirou esse trecho e o texto que está agora no Plenário prevê seis meses para que as empresas se adpatem e fato sejam obrigadas a fazer os reportes.

Em uma entrevista coletiva, Netto disse que “o COAF não tem a capacidade hoje, pelo que eu saiba [de receber e analisar os relatórios que passariam a ser enviados pelas corretoras]“.

Informes do Coaf

A medida surge pouco antes das eleições marcadas para outubro e apenas um dia depois da notícia de que quase metade dos imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro foram comprados com uso de dinheiro “vivo” – uma informação apurada a partir de reportes feitos por cartórios ao Coaf.

A prática de informar transações suspeitas ao órgão, inclusive via criptomoedas, foi criada para dificultar a prática da lavagem de dinheiro de origem ilícita.

A nova orientação sobre os reportes de criptomoedas foi divulgada por meio de um informe enviado para as empresas. O órgão informou que “serão descontinuadas habilitações parciais para o uso de funcionalidade do Siscoaf pelo segmento ‘Outros setores obrigados’ na condição de prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV)”.

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A expresão “prestador de serviços de ativos virtuais” tem sido utilizada em discussões sobre regulamentações e projetos de lei para se referir às empresas do setor de criptomoedas. Foi essa exata combinação de palavras que constou no texto do Projeto de Lei aprovado no Senado e que agora aguarda votação na Câmara.

O “prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV)” estava inserido no filão de “Outros setores obrigados” no sistema do Coaf.

No caso, a obrigação era de usar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e o informe aponta que a “a mencionada habilitação limitada para o uso de funcionalidades do Siscoaf será descontinuada em 5 de setembro de 2022, juntamente com outras do gênero relativas a PSAVs, após a conclusão de trabalhos de análise que haviam motivado esse tipo de habilitação precária”.

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