A Justiça do Distrito Federal indeferiu a apelação da G44 Brasil para que o Google retirasse do ar vídeos no Youtube que acusam a empresa de fraude.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Eduardo Marques, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele decidiu que os vídeos são de caráter informativo.
“A partir de uma análise perfunctória, apropriada para este momento processual, entendo não assistir razão ao apelante, porquanto ausente a probabilidade de direito”, diz um trecho da publicação, que “infirma (elimina) a probabilidade de provimento do recurso”.
De acordo com o processo, os vídeos são apontados pela G44 Brasil como ‘conteúdos difamatórios’.
Segundo a empresa, as expressões causam danos à imagem da holding empresarial. A G44 Brasil alega atuar na prestação de serviços e gestão de empresas de criptomoedas, mineração de pedras e metais preciosos.
Vídeos do Youtube
Um dos vídeos foi publicado no canal ‘Rei das Finanças’ no Youtube, embasado num artigo do GAP — Antiponzi.
O autor do vídeo que se apresenta como Carlos, aponta a G44 Brasil como uma empresa fraudulenta. O título da publicação é “G44 é golpe evidente travestido de legalidade alerta”.
Em outro vídeo, publicado em fevereiro no canal ‘Dudu MB200’ e também apontado pela G44 Brasil como material calunioso, o autor da publicação direciona acusações a Saleem Ahmed Zaheer, dono do negocio.
Contudo, novamente o vídeo é embasado em outra publicação. Neste caso, o autor se inspirou na publicação do Guia do Bitcoin, de março de 2018. O autor do material alertou novos investidores sobre “possíveis lesados pela empresa”.
No mesmo mês a revista IstoÉ também repercutiu uma ação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a empresa.
No órgão, de acordo com Ato Declaratório CVM 16.167 tanto a G44 quanto seus responsáveis não possuem autorização para captar clientes para operações no mercado de valores mobiliários.
Por essas razões, de as publicações no Youtube serem fundamentadas em outros canais de informação, inclusive da CVM, o juiz Marques classificou o conteúdo de ambos os vídeos de caráter “tão somente informativo”.
Google teria que identificar autor
No entanto, um problema identificado no início do processo, que é o anonimato do autor das publicações, fez com que o juiz Joel Rodrigues Chaves Neto intimasse o Google.
Na ocasião, Neto, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, apontou que a manifestação do pensamento é livre, porém é vedado, pela Constituição Federal, o anonimato.
A instituição teria então 15 dias para fornecer os registros de conexão e dados pessoais dos responsáveis pelas publicações dos vídeos no YouTube.
No entanto, na atual decisão, o juiz aceitou o argumento do Google que apontou a Telemar Norte Leste como provedora de conexão dos IPs responsáveis pelas postagens.
Portanto, é a Telemar Norte Leste a detentora dos dados pessoais dos ‘youtubers’.
G44 perde pela segunda vez
Em julho deste ano, A G44 Brasil, que administra a corretora de criptomoedas Inoex, teve o mesmo pedido negado na Justiça.
Na ocasião, o juiz decidiu que as publicações não possuíam conteúdo calunioso e difamatório.
Um trecho da publicação expressou o seguinte:
“A liberdade de expressão e de imprensa assegura a toda pessoa o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, sem prejuízo da atuação judicial nas hipóteses em que houver abuso de direito ou a prática de atos ilícitos, situações, como dito, não caracterizadas nestes autos.”
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