Imagem da matéria: G44 Brasil perde ação contra Google por vídeos com acusações de prática de Forex
Foto: Shutterstock

A G44 Brasil, que administra a corretora de criptomoedas Inoex, teve seu pedido negado na Justiça para que a Google retirasse os vídeos de suspeita de atuação no mercado de forex postados no Youtube. A decisão foi proferida na segunda-feira (15) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O juiz Joel Rodrigues Chaves Neto, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, decidiu que as publicações “que a autora pretende que sejam removidas não possuem conteúdo calunioso e difamatório”.

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 O juiz afirmou:

 “A liberdade de expressão e de imprensa assegura a toda pessoa o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, sem prejuízo da atuação judicial nas hipóteses em que houver abuso de direito ou a prática de atos ilícitos, situações, como dito, não caracterizadas nestes autos.”

A G44 Brasil moveu a ação contra a Google após a veiculação anônima de dois vídeos na plataforma do YouTube.

O autor dos vídeos, segundo a defesa do grupo empresarial, dedica “tempo em difamar e caluniar a empresa Acessomundi, que não possui qualquer relação com a autora ou seu presidente”.

G44 Brasil e criptomoedas

O grupo afirmou que é uma holding empresarial, cujo objeto é a gestão de empresas do segmento de tecnologia de criptomoedas, mineração de pedras e metais preciosos e prestação de serviços.

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Dentre as empresas controladas pela G44 Brasil está a Inoex, patrocinadora da Bitconf. Segundo o próprio grupo, a Inoex é “uma exchange de criptomoedas, que possui a única plataforma brasileira de trading exclusivo para referido ativo, o Meta Trader 5, utilizada no mundo por cerca de 5 milhões de usuários”.

Mercado forex

Os argumentos levados à Justiça pela Google, no entanto, convenceram o juiz. A empresa responsável pelo Youtube afirmou que “os vídeos não excedem a esfera informativa, uma vez que não há abuso no direito de informar que atente contra a honra e imagem da requerente”.

O fato é que os autores (desconhecidos) dos vídeos veicularam a suspeita de atuação irregular no mercado de Forex no Brasil. Eles repercutiram uma matéria publicada na Revista IstoÉ, a qual noticiou a edição do Ato Declaratório emitido pela CVM sobre a possível atuação irregular no mercado.

A Google sustentou que a própria G44Brasil não negou que há um processo administrativo contra ela no órgão regulador devido a isso.

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De acordo com a sentença, a defesa da Google teria afirmado que:

“Se as publicações contêm afirmações mais contundentes, é porque o tema possui interesse público, porquanto dá publicidade à investigação que tramita na CVM, o que pode interessar aos investidores em criptomoedas”.

Para o juiz responsável pelo caso, ficou claro o caráter informativo e de interesse público das postagens realizadas nas mídias indicadas.

“Nada mais fizeram do que reproduzir matérias jornalísticas publicadas anteriormente por outros órgãos de imprensa, como a Revista Isto É, cuja manchete foi intitulada ‘CVM determina suspensão da G44 Brasil Intermediações Financeiras’, e o próprio site da CVM, que publicou notícia sob o título ‘Suspensão de atuação irregular no mercado’, por meio da qual alertou o mercado e o público em geral acerca da atuação irregular da empresa G44 Brasil Intermediações Financeiras EIRELI, da sócia Joselita de Brito de Escobar e seu preposto, Saleem Ahmed Zaheer, no mercado Forex”.

Problema do anonimato

Por outro lado, de acordo com o juiz há o problema a ser resolvido que envolve a falta de identificação dos autores dos vídeos. Neto apontou que a manifestação do pensamento é livre, porém é vedado, pela Constituição Federal, o anonimato.

“Até porque a identificação dos usuários é indispensável para que a parte autora busque, por meio da via própria, se o caso, a tutela que entender adequada para a proteção dos seus interesses.”

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A solução, então, apontada por Neto foi de apenas intimar a Google para que em 15 dias revele ao autor “os registros de conexão, inclusive endereço IP, de acesso a aplicações de internet, assim como dados pessoais existentes em seus cadastros, relacionados aos responsáveis pelas publicações dos vídeos na plataforma do YouTube”.

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