Depois das empresas de telecomunicação, agora consumidores também podem pedir bloqueios de ligações indesejáveis das instituições financeiras por meio da plataforma “Não me Perturbe”, criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Em julho do ano passado essa medida já valia para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação como a Claro, Tim, Nextel, Sky e Vivo. Agora em janeiro, o serviço se estendeu também aos bancos graças a uma parceria da Senacom com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos).
Do Itaú aos bancos digitais
De acordo com o site, 30 instituições financeiras estão aderidas ao programa. Dentre essas instituições estão grandes bancos como Santander, Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banrisul, Safra e BMG, além dos chamados bancos digitais como o Inter e o Digio.
Com o objetivo de atender boas práticas a serem seguidas pelas instituições financeiras, principalmente ao que se refere a oferta do crédito consignado, se estendeu o serviço que já era usado para as empresas de telecomunicação.
A ideia foi de manter à disposição do consumidor um serviço centralizado de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de operações de consignado.
“Tendo em vista a solução já disponibilizada para o setor de telecomunicações, Febraban e ABBC, em parceria com a ABR Telecom, uniram esforços para viabilizar de forma unificada (dentro do mesmo website) a construção do serviço de “Não me Perturbe””
A plataforma funciona da seguinte maneira: após a pessoa fazer a solicitação de bloqueio de chamadas, tanto as Prestadoras quanto os Bancos não poderão realizar ofertas para esse telefone, a partir de 30 dias corridos da data de solicitação.
O consumidor, entretanto, antes de fazer a solicitação, tem de se cadastrar no “Não me Perturbe” e lá criar um login e senha. Aos já cadastrados, basta apenas clicar no botão “solicitar bloqueio”.
O serviço, contudo, não se aplica aos seguintes casos: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento. Nessas situações é permitido que os bancos liguem mesmo após o bloqueio efetuado pelo cliente no site.
Passo a passo
O cadastro é feito de forma simples. Basta que o consumidor apenas informe os seguintes dados: nome e endereço de e-mail, ou o número de telefone de sua titularidade (fixo ou celular). Caso a pessoa não tenha e-mail, basta informar o seu número de telefone.
O consumidor deve ficar atento, pois os dados terão de ser validados para que o cadastro seja concluído. Após o cadastramento feito, para efetuar o bloqueio basta iniciar a sessão informando login e senha. Em seguida, informar o número de telefone e selecionar quais as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras deseja não receber ligações.
Caso o usuário queira consultar quais a as empresas estão bloqueadas, terá apenas de clicar no botão “Consultar”. Se, por outro lado, a intenção é de desbloquear uma empresa, o usuário precisará apenas de clicar em “Solicitar Desbloqueio”.
As opções “Consultar”, “Solicitar Bloqueio” bem como a “Solicitar Desbloqueio” estão na tela inicial do site. Todos irão pedir ao usuário o login e a senha. No site também há um passo a passo mostrando como a pessoa deve proceder em cada caso.
O “Não me perturbe”, no entanto, não bloqueia chamadas de todas as instituições financeiras e prestadores de serviços de telecomunicação. Ela apenas se limita às empresas que aderiram ao programa. Caso o usuário queira bloquear chamadas de outras empresas não credenciadas terá de se cadastrar no Procon.
A lista do Procon, contudo, não é válida para todo o território nacional como é do “Não me Perturbe”, se limitando apenas ao município e estado do consumidor.
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