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A regulamentação das casas de apostas esportivas parece estar a poucos horas de virar uma realidade no Brasil. Fontes do Ministério da Fazenda disseram ao portal G1 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar até amanhã (21) uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei (PL) que criam regras de funcionamento e sistemas de tributação e outros pontos sobre o setor, que é formado por sites como Betano, Bet365, Pixbet e outros.

Já cassinos online que envolvem jogos de azar, como Blaze e Stake, ficam de fora da nova regulamentação.

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Leia também: O sistema que faz a casa de aposta vencer sempre

A MP passa a valer no momento da sua publicação e tem até quatro meses para ser votada pelo Congresso. Já o PL será levado ao Congresso na volta do recesso dos parlamentares e deverá fazer toda a tramitação necessária pelas casas parlamentares, a Câmara dos Deputados e o Senado. 

A estrutura para o setor já começou a ser montada. Na terça-feira (18), o presidente publicou uma MP criando 217 cargos na nova Secretaria Nacional de Apostas e Loterias, que será a responsável pela regulamentação e por credenciar as empresas e deve ser criada por decreto presidencial. 

Uma fonte próxima dos grandes players de casas de apostas esportivas que atuam no Brasil estimou ao Portal do Bitcoin que o mercado gire um valor de cerca de R$ 12 bilhões ao ano no país. 

O governo espera que a taxação atue como forma de compensar as perdas de arrecadação que o governo terá com o reajuste da Tabela do Imposto de Renda. 

Conforme apurado pelo G1, a Medida Provisória irá se focar na parte de tributação do setor:

  • O governo vai cobrar 16% do faturamento bruto das casas de aposta.
  • Desse montante, 10% vai para seguridade social, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes esportivos, 1% para o Ministério do Esporte e 0,82% para a educação básica.
  • Não será cobrado imposto para a realização da aposta.
  • No caso de vitória dos apostadores, o governo irá cobrar um tributo de 30%, mas apenas para prêmios maiores que R$ 2.112. A estimativa é que 75% dos prêmios pagos fiquem abaixo da linha de isenção.

Regulação abrangente

Já o PL a ser enviado ao Congresso deverá entrar mais na área da regulamentação e operação das empresas:

  • Credenciamento: as empresas terão 180 para se credenciar junto ao Ministério e, depois disso, estarão proibidas de atuar no Brasil, caso continuem sem cadastro. Há expectativa que haja pagamento (outorga) para obtenção dessa autorização, além da obrigação da manutenção de uma sede em território nacional.
  • Meios de pagamento: apenas plataformas autorizadas pelo Banco Central poderão ser utilizadas para depósitos e saques.
  • Propaganda: haverá regras sobre a publicidade das casas de aposta, que serão estabelecidas com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
  • Vício em jogo: haverá ampliação do acesso a tratamento psicológico junto com o Ministério da Saúde.
  • Monitoramento: será criado um sistema de fiscalização ara verificar se a arrecadação correta está sendo feita e se jogos oferecidos são manipulados. Esse sistema poderá tirar jogos do ar.
  • Lotex: o governo pretende recriar a a chamada raspadinha, para aumentar a arrecadação.

Ferramentas fundamentais, aponta especialista

O advogado Tiago Gomes, sócio do Ambiel Belfiore Gomes Hanna e especialista em Regulação de Jogos e Apostas, afirma que “sem a regulamentação, o governo fica impedido de arrecadar recursos que são importantes na perspectiva do equilíbrio fiscal, mas também na disposição de instrumentos que minimizem e fiscalizem manipulação de resultados, jogo patológico e lavagem de dinheiro”.

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Para Gomes, mais que benefícios para o Estado e para os apostadores, a regulamentação também promete um ambiente mais propício para o próprio operador dos sites e casas de apostas.

“Isso acontece porque ele passa a ter mais transparência quanto aos requisitos para se operar legalmente no país, balizando de maneira objetiva aqueles que poderão seguir operando e aqueles que, por não atenderem os requisitos na regulação, não poderão fazê-lo”, conclui.

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