O Banco Central (BC) estabeleceu que as instituições de pagamento sem autorização do órgão para funcionar no país terão de integralizar e manter o capital em pelo menos R$ 1 milhão para que participem do novo sistema de pagamento Pix. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa (IN) 16/2020, apenas reforçou o que já constava no anexo da Resolução nº 1/ 2020 do BC, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
No dia 12 de agosto deste ano, o órgão havia instituído, por meio da resolução nº 1/ 2020 do BC, o arranjo de pagamentos Pix e aprovado o seu regulamento. A resolução não fazia menção para as empresas não autorizadas pelo BC, salvo num anexo o qual deixava claro que elas teriam de manter o capital de R$ 1 milhão em moeda nacional. O anexo não entrava em detalhes sobre como essas empresas teriam de fazer, o que foi detalhado na nova instrução.
A integralização, segundo a IN 16/2020, poderá ser comprovada por meio da “publicação do ato societário que deliberou sobre o assunto acompanhado da comprovação da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na integralização do capital”.
Essa não é a única maneira de a instituição de pagamento comprovar que possui esse valor mantido no capital social da empresa. A IN aponta que essa prova pode ser feita por meio das “demonstrações financeiras do último exercício auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, ou documento equivalente” ou qualquer outra forma que “lhes assegurem, inequivocamente, que o capital mínimo requerido da instituição contratante foi integralizado ou mantido”.
Regras para o Pix
As empresas autorizadas pelo Banco Central, por outro lado, não precisam ter esse capital integralizado. E a qualquer momento em que a instituição não autorizada passe a funcionar sob a autorização do BC, ela deixa de ter de manter esse R$ 1 milhão integralizados em seu capital social, conforme consta na própria IN.
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“A obrigação de a instituição responsável contratada verificar a manutenção do capital de instituição de pagamento em processo de autorização de funcionamento cessa quando esta for autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
Participar do Pix, porém, não é uma obrigatoriedade do Banco Central às instituições financeiras. As empresas autorizadas pelo órgão que não detenham mais de 500 mil contas de clientes ativas podem escolher não compor esse novo arranjo de pagamento.
Isso porque a resolução nº 1/ 2020 do BC obriga apenas as grandes instituições a participar do novo sistema Pix:
“A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas”.
Vantagens de estar no Pix
A vantagem para as optantes a integrar o Pix é que elas passam a ser “consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix”, mesmo que não “se enquadrarem nos critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, conforme consta na resolução.
Para as instituições não autorizadas, a IN 16/2020 acrescenta a necessidade de evidências que comprovem o valor de R$ 1 milhão no capital social. Sem isso, “a instituição responsável não poderá firmar contrato com a instituição de pagamento não autorizada pelo Banco Central do Brasil, para os fins de prestação de serviço como participante responsável no âmbito do Pix”.
Caso ainda em que essa instituição tenha R$ 1 milhão, mas não consiga manter esse capital, “deverá resolver o contrato e informar o Banco Central do Brasil”.